Dados do Supremo Tribunal Federal (STF) indicam que 542 condenados por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 tiveram suas penas substituídas por medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, multa e restrições de direitos.
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Os beneficiados por essas punições alternativas representam mais da metade do total de pessoas condenadas por participação nos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Até o momento, o STF já condenou 1.039 pessoas, sendo que 48% delas não firmaram acordos ou não tiveram direito às penas alternativas. No total, 1.682 pessoas foram denunciadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por envolvimento nos atos antidemocráticos.
Quem recebeu penas alternativas?
Os 542 beneficiados com medidas alternativas foram acusados de crimes considerados leves, como incitação ao crime e associação criminosa.
De acordo com as denúncias, eles não participaram diretamente da destruição dos prédios públicos, mas estavam acampados em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.
Acordo com a PGR e penas substitutivas
Esses condenados firmaram acordos com a PGR dentro do modelo de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto na legislação para crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos.
Para ter direito ao benefício, o investigado precisou confessar o crime e se comprometer a reparar os danos causados. Se as exigências não forem cumpridas, ele pode voltar a ser alvo de ação penal e cumprir pena.
O STF também revelou que 246 pessoas tiveram direito ao ANPP, mas recusaram o acordo. Elas foram condenadas a penas entre um ano e dois anos e cinco meses de prisão.
Detalhamento das penas aplicadas a esse grupo:
240 pessoas foram condenadas a um ano de prisão (165 homens e 75 mulheres)
Seis pessoas receberam pena de dois anos e cinco meses (quatro homens e duas mulheres)
Crimes graves e penas mais rígidas
Para os envolvidos diretamente nos ataques e depredações, que cometeram crimes graves, o ANPP não foi oferecido, pois a legislação não permite acordos para crimes que envolvem violência ou grave ameaça.
Esse grupo, composto por 251 pessoas, inclui indivíduos que furaram bloqueios policiais e participaram da destruição das sedes do STF, Congresso Nacional e Palácio do Planalto.
Os crimes pelos quais foram condenados incluem:
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Golpe de Estado
Associação criminosa
Dano qualificado
Deterioração de patrimônio tombado
As penas para esse grupo variam de três a 17 anos e seis meses de prisão.
Distribuição das penas:
102 pessoas foram condenadas a 14 anos de prisão
58 pessoas receberam 16 anos e seis meses de prisão
Uma pessoa recebeu a pena mais alta aplicada até o momento: 17 anos e seis meses de prisão
Por Pedro Villela, de Brasília