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Lula sanciona lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo

Com a nova lei, punição para a injúria passa a ser prisão de 2 a 5 anos. Aprovado em dezembro do ano passado pelo Congresso, texto também cria o crime de injúria racial coletiva

12 de janeiro de 2023
Lula sanciona lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, participa da cerimônia de posse das ministras da Igualdade Racial, Anielle Franco, e dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (11) uma lei aprovada pelo Congresso Nacional que equipara o crime de injúria racial ao de racismo e amplia as penas. A solenidade de sanção ocorreu durante a cerimônia de posse, no Palácio do Planalto, das ministras Sônia Guajajara (Ministério dos Povos Indígenas) e Anielle Franco (Ministério da Igualdade Racial).

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Agora, a injúria racial pode ser punida com reclusão de 2 a 5 anos. Antes, a pena era de 1 a 3 anos. A pena será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Também haverá aumento da pena se o crime de injúria racial for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística.

A nova legislação se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal que, em outubro do ano passado, equiparou a injúria racial ao racismo e, por isso, tornou a injúria, assim como o racismo, um crime inafiançável e imprescritível.

A injúria racial é a ofensa a alguém, um indivíduo, em razão da raça, cor, etnia ou origem. E o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade ao, por exemplo, impedir que uma pessoa negra assuma uma função, emprego ou entre em um estabelecimento por causa da cor da pele.

Fonte: Agência Brasil

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