O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (25), a lei que cria o Crédito do Trabalhador, uma linha de empréstimo consignado para empregados da iniciativa privada com carteira assinada (CLT). A norma também inclui motoristas e entregadores de aplicativo, conforme aprovado pelo Congresso Nacional. A lei foi publicada no Diário Oficial da União.
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📈 R$ 21 bilhões já contratados
Desde sua criação por Medida Provisória em março, o programa movimentou R$ 21 bilhões em 4.075.565 contratos, beneficiando mais de 3,1 milhões de trabalhadores. A média de crédito por contrato é de R$ 6.781,69, com prazo médio de 19 meses para quitação.
🔍 Quem mais usa?
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de 60% dos empréstimos foram contratados por trabalhadores com até quatro salários mínimos. Esses trabalhadores historicamente enfrentavam maior dificuldade de acesso a crédito com condições vantajosas.
💰 Juros mais baixos
A nova linha de crédito apresenta taxa média de 3,56% ao mês, mais baixa que a de empréstimos pessoais comuns, que variam entre 6,50% e 8,77%. Para os aposentados e pensionistas do INSS, a taxa do consignado permanece em 1,80% ao mês.
🏛️ Regras e fiscalização
O MTE será responsável por fiscalizar os empregadores, que devem fazer os repasses corretamente aos bancos. Em caso de descontos indevidos ou ausência de repasse, as empresas poderão ser multadas.
👥 Comitê gestor
A nova lei também cria o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, formado por representantes da Casa Civil, Ministério do Trabalho e Ministério da Fazenda, que definirá os parâmetros e regras para as operações.
🚗 Motoristas de aplicativo incluídos
Os motoristas e entregadores de aplicativos só poderão contratar o crédito se houver convênio entre a plataforma digital e instituições financeiras. A garantia será o valor a receber nas corridas ou entregas. A inclusão da categoria é inédita e amplia o acesso ao crédito para trabalhadores informais.
🔐 Segurança e proteção de dados
O presidente vetou trechos que autorizavam o compartilhamento de dados pessoais entre instituições financeiras, por entender que ferem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
📲 O decreto assinado junto com a sanção exige uso de biometria e verificação da identidade do trabalhador. No caso de portabilidade de empréstimos, a nova taxa deve ser menor que a do contrato anterior.
📉 Limite de comprometimento
A lei permite que o trabalhador comprometa até 35% do salário bruto com o crédito, incluindo comissões e outros benefícios. Os descontos serão feitos diretamente na folha de pagamento, via sistema eSocial.
🔁 Portabilidade e desemprego
Trabalhadores com empréstimos antigos podem migrar os contratos para o novo modelo, inclusive entre diferentes bancos. Em caso de demissão, até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória poderão ser usados para quitar parte do saldo devedor. Caso o valor não seja suficiente, os pagamentos ficam suspensos até a recontratação formal.
📲 Como contratar?
O crédito pode ser solicitado:
• Pelo site ou app dos bancos;
• Pelo aplicativo ou site da Carteira de Trabalho Digital.
Após a autorização para uso dos dados do eSocial, o trabalhador recebe propostas em até 24 horas e pode contratar direto pela plataforma digital.
Por Aline Dantas









