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Lula sanciona lei do Crédito do Trabalhador com inclusão de motoristas de aplicativo

Nova modalidade de crédito consignado atinge mais de 3 milhões de trabalhadores com carteira assinada e amplia acesso ao crédito com juros reduzidos

26 de julho de 2025
Lula sanciona lei do Crédito do Trabalhador com inclusão de motoristas de aplicativo

Pedido deve ser feito nos bancos ou pela Carteira de Trabalho Digital (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (25), a lei que cria o Crédito do Trabalhador, uma linha de empréstimo consignado para empregados da iniciativa privada com carteira assinada (CLT). A norma também inclui motoristas e entregadores de aplicativo, conforme aprovado pelo Congresso Nacional. A lei foi publicada no Diário Oficial da União.

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📈 R$ 21 bilhões já contratados
Desde sua criação por Medida Provisória em março, o programa movimentou R$ 21 bilhões em 4.075.565 contratos, beneficiando mais de 3,1 milhões de trabalhadores. A média de crédito por contrato é de R$ 6.781,69, com prazo médio de 19 meses para quitação.

🔍 Quem mais usa?
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de 60% dos empréstimos foram contratados por trabalhadores com até quatro salários mínimos. Esses trabalhadores historicamente enfrentavam maior dificuldade de acesso a crédito com condições vantajosas.

💰 Juros mais baixos
A nova linha de crédito apresenta taxa média de 3,56% ao mês, mais baixa que a de empréstimos pessoais comuns, que variam entre 6,50% e 8,77%. Para os aposentados e pensionistas do INSS, a taxa do consignado permanece em 1,80% ao mês.

🏛️ Regras e fiscalização
O MTE será responsável por fiscalizar os empregadores, que devem fazer os repasses corretamente aos bancos. Em caso de descontos indevidos ou ausência de repasse, as empresas poderão ser multadas.

👥 Comitê gestor
A nova lei também cria o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, formado por representantes da Casa Civil, Ministério do Trabalho e Ministério da Fazenda, que definirá os parâmetros e regras para as operações.

🚗 Motoristas de aplicativo incluídos
Os motoristas e entregadores de aplicativos só poderão contratar o crédito se houver convênio entre a plataforma digital e instituições financeiras. A garantia será o valor a receber nas corridas ou entregas. A inclusão da categoria é inédita e amplia o acesso ao crédito para trabalhadores informais.

🔐 Segurança e proteção de dados
O presidente vetou trechos que autorizavam o compartilhamento de dados pessoais entre instituições financeiras, por entender que ferem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

📲 O decreto assinado junto com a sanção exige uso de biometria e verificação da identidade do trabalhador. No caso de portabilidade de empréstimos, a nova taxa deve ser menor que a do contrato anterior.

📉 Limite de comprometimento
A lei permite que o trabalhador comprometa até 35% do salário bruto com o crédito, incluindo comissões e outros benefícios. Os descontos serão feitos diretamente na folha de pagamento, via sistema eSocial.

🔁 Portabilidade e desemprego
Trabalhadores com empréstimos antigos podem migrar os contratos para o novo modelo, inclusive entre diferentes bancos. Em caso de demissão, até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória poderão ser usados para quitar parte do saldo devedor. Caso o valor não seja suficiente, os pagamentos ficam suspensos até a recontratação formal.

📲 Como contratar?
O crédito pode ser solicitado:

• Pelo site ou app dos bancos;
• Pelo aplicativo ou site da Carteira de Trabalho Digital.

Após a autorização para uso dos dados do eSocial, o trabalhador recebe propostas em até 24 horas e pode contratar direto pela plataforma digital.

Por Aline Dantas

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