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Lula assina medida que muda regras para vales-alimentação e refeição

Medida beneficia mais de 22 milhões de trabalhadores e reforça a fiscalização sobre o uso dos benefícios alimentares

12 de novembro de 2025
Saiba mais sobre o Plano Brasil Sem Fome que busca segurança alimentar

Mudanças garantem mais liberdade para trabalhadores e ampliam concorrência entre operadoras de vale-refeição (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (11) o decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado em 1976. A medida atualiza as regras dos sistemas de vale-alimentação e vale-refeição, com foco em ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor.

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Segundo o governo federal, as mudanças beneficiarão mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões nos estabelecimentos comerciais. O decreto também garante que os recursos sejam utilizados exclusivamente para alimentação, trazendo segurança jurídica e equilíbrio para empresas e restaurantes.

🏛️ Programa histórico do Ministério do Trabalho
O PAT, política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), completará 50 anos em 2026. Atualmente, o programa conta com 327 mil empresas cadastradas, beneficiando 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

O novo decreto representa a maior modernização do sistema desde sua criação, estabelecendo limites para taxas cobradas pelas operadoras, redução de prazos de repasse e interoperabilidade entre bandeiras de cartões.

💳 Principais mudanças trazidas pelo novo decreto

🔹 Limites máximos para taxas:

• A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%.
• A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo proibidas cobranças adicionais.
• As empresas terão 90 dias para se adequar às novas regras.

🔹 Interoperabilidade plena entre bandeiras:

• Em até 360 dias, qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento.
• A medida promove liberdade de escolha para empresas, trabalhadores e estabelecimentos e evita a concentração de mercado.

🔹 Redução do prazo de repasse financeiro:

• Os valores das transações deverão ser repassados aos estabelecimentos em até 15 dias corridos (atualmente o prazo é de 30 dias).
• A regra entra em vigor em até 90 dias.

🔹 Abertura dos arranjos de pagamento:

• Sistemas que atendam mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias.
• Essa medida permitirá que novas operadoras e facilitadoras ingressem no sistema, aumentando a concorrência e diminuindo a concentração de grandes bandeiras.

🔹 Regras de proteção:

• O decreto proíbe práticas abusivas, como deságios, descontos indevidos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação.
• As empresas beneficiárias devem orientar os trabalhadores e garantir o cumprimento integral das normas do programa.

🧾 Impactos para trabalhadores, empresas e comércios
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, as novas regras fortalecem a fiscalização e reduzem distorções contratuais, promovendo um ambiente mais justo e previsível.

• Trabalhadores: mantêm integralmente o benefício e passam a ter mais liberdade para escolher onde utilizá-lo.
• Estabelecimentos comerciais: ampliam a rede de aceitação e recebem pagamentos com maior agilidade.
• Empresas: ganham previsibilidade de custos e mais segurança jurídica.

O Comitê Gestor Interministerial do PAT ficará responsável por definir parâmetros técnicos e disciplinar as novas normas do sistema.

Por Nágela Cosme

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