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Lewandowski autoriza inquérito contra Pazuello por crise no Amazonas

A partir de agora, o general é considerado formalmente investigado

25 de janeiro de 2021
Lewandowski autoriza inquérito contra Pazuello por crise no Amazonas

(Foto: Alex Falcão/Futura Press/Estadão Conteúdo)

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O ministro Ricardo Lewandowski, no STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou hoje a abertura de inquérito contra o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, pela condução da crise no Amazonas, que vive um colapso na saúde em meio à alta nos casos de Covid-19. A partir de agora, o general é considerado formalmente investigado.

O pedido foi enviado ao STF pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, no último sábado (23), com o objetivo de apurar se houve omissão de Pazuello no enfrentamento da situação crítica no estado. Em janeiro, pacientes morreram asfixiados devido à falta de cilindros de oxigênio medicinal no Amazonas.

“Atendidos os pressupostos constitucionais, legais e regimentais, determino o encaminhamento destes autos à Polícia Federal para a instauração de inquérito, a ser concluído em 60 dias, conforme requerido pelo procurador-geral da República, ouvindo-se o ministro de Estado da Saúde”, escreveu Lewandowski na decisão.

O ministro do STF definiu ainda que Pazuello deverá prestar depoimento em até cinco dias após a intimação. Além disso, “considerando a fase ainda embrionária das investigações”, o general poderá marcar o dia, horário e local em que será ouvido pela Polícia Federal.

Lewandowski foi escolhido pela ministra Rosa Weber, que ocupa a presidência do STF durante o recesso, para ser relator do pedido de abertura de inquérito feito pela PGR. No ofício enviado ao Supremo, Aras considerou “possível intempestividade” nas ações de Pazuello, indicando que o ministro da Saúde pode ter demorado a reagir à crise no Amazonas.

O próprio governo já admitiu ao STF que a pasta sabia desde 8 de janeiro que havia escassez de oxigênio para os pacientes em Manaus, uma semana antes do colapso.

Se comprovada a omissão, o ministro pode responder judicialmente nas esferas cível, administrativa e criminal.

“Considerando que a possível intempestividade nas ações do representado [Pazuello], o qual tinha dever legal e possibilidade de agir para mitigar os resultados, pode caracterizar omissão passível de responsabilização cível, administrativa e/ou criminal, impõe-se o aprofundamento das investigações a fim de se obter elementos informativos robustos para a deflagração de eventual ação judicial”, disse Aras no pedido.

Matéria em atualização

Fonte: UOL

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