O governo federal sancionou uma nova lei que estabelece uma tarifa social para contas de água, beneficiando famílias com renda de até meio salário mínimo per capita, equivalente a R$ 706 em 2024. A medida entrará em vigor a partir de dezembro, após um período de 180 dias.
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A nova legislação prevê ainda descontos adicionais para famílias que abrigam idosos e/ou pessoas com deficiência, desde que comprovem incapacidade de sustento. Para esses casos específicos, é necessário estar inscrito no Benefício de Prestação Continuada (BPC), um programa destinado a esses grupos vulneráveis.
Importante destacar que os valores recebidos de benefícios sociais, como o Bolsa Família, não serão considerados no cálculo da renda per capita para a concessão da tarifa social.
Confira demais regras para o benefício:
• O desconto será de, no máximo, 50% do valor da tarifa, aplicado aos primeiros 15 metros cúbicos (m3) por residência, ou 7,5% sobre o valor do Bolsa Família — hoje em R$ 600 —, o que for menor;
• O consumo que superar esse valor será cobrado com os valores da tarifa normal. Outros descontos já vigentes no município podem continuar a existir;
• As empresas de saneamento devem incluir automaticamente os beneficiários de acordo com dados que já possuem, sem necessidade de comunicação do usuário;
• O beneficiário que ainda não tiver ligação de água e esgoto terá direito a ela de forma gratuita
• O usuário que deixar de se enquadrar nos critérios de renda continuará a pagar a tarifa social por três meses, e as faturas devem trazer o aviso da perda iminente do benefício;
• O governo federal, as empresas de água e esgoto e os órgãos reguladores deverão divulgar a existência da tarifa social e a forma de acessá-la.
Além da criação da tarifa social, a lei também institui a Conta de Universalização do Acesso à Água. Este fundo, gerido pelo governo federal, tem como objetivo promover a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A Conta de Universalização proverá recursos para compensar os descontos aplicados nas tarifas e garantir o acesso contínuo e regular ao serviço para a população.
A lei é resultado de uma proposta do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que aguardava a sanção presidencial. O benefício da tarifa social já é conhecido das contas de luz, onde os critérios para obtenção do desconto são praticamente os mesmos: famílias registradas no Cadastro Único (CadÚnico) e com renda de até meio salário mínimo.
Por Bruno Rakowsky