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Justiça suspende portaria que aumentava limite de compra de munição

Governo federal aumentou para 550 unidades limite de compra em abril

11 de junho de 2020
Justiça suspende portaria que aumentava limite de compra de munição

(Foto: Getty Images)

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A Justiça Federal em São Paulo suspendeu a portaria do governo federal que aumentou o limite de compra de munição para quem tem arma de fogo registrada. O governo federal havia aumentado para 550 unidades o limite de compra de munições por pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo, por meio da Portaria Interministerial n° 1.634/2020, dos ministérios da Defesa e da Justiça e Segurança Pública, publicada em 23 de abril no Diário Oficial da União.

A decisão liminar da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo atende a um pedido feito pelo deputado federal Ivan Valente (PSOL). Em manifestação enviada à Justiça, a Advocacia-Geral da União tinha pedido o indeferimento do pedido. No entanto, o entendimento do Judiciário foi de que a portaria tem vícios que a tornam nula.

“Em suma, a edição da Portaria Interministerial 1.634/GM-MD, padece de vício que a nulifica, tornando inválido o processo de sua formação, tanto por falta de competência do emissor do ‘parecer’ produzido para subsidiar a edição da Portaria Interministerial quanto por ausência de motivação”, diz a decisão.

Os fundamentos para a suspensão da portaria apontam que o referido ato normativo foi irregularmente produzido “quer porque se baseou em parecer exarado por servidor público que, à época da prática do ato já não mais exercia a chefia ou qualquer outro cargo do órgão competente e nem mesmo era servidor em atividade (havia sido transferido para a reserva), quer porque o ato (parecer) carece de qualquer motivação”.

Segundo a decisão da Justiça, o órgão técnico de controle e fiscalização de armas e munições do Comando do Exército – a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Comando do Exército – teria que, necessariamente, ser ouvido para subsidiar a edição da norma sobre as munições, no entanto, isso não aconteceu. O que teria ocorrido foi que foi ouvido o ex-chefe daquela organização militar que, na ocasião, já não mais pertencia ao serviço ativo da força.

Para contextualizar as circunstâncias da edição da nova portaria, a decisão judicial cita o vídeo da reunião ministerial do dia 22 de abril, no Palácio do Planalto, relatando que, na ocasião, o presidente Jair Bolsonaro defendeu a necessidade de que “o povo se arme”, o que seria uma garantia contra a imposição de uma ditadura no país.

Ainda segundo o documento, dirigindo-se ao ministro da Defesa, Fernando Azevedo, e ao então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, o presidente requisitava a assinatura de uma portaria sobre o assunto. No mesmo dia (22), foi editada a norma aumentando o limite de compra de munição para quem tem arma de fogo registrada, sendo publicada no dia seguinte.

A decisão também acata o argumento sobre a necessidade de uma decisão rápida e provisória. Segundo a decisão, o aumento na compra de munição aumenta os riscos de mortes causadas por essas armas. “Tendo ela [portaria] aumentado significativamente a quantidade de munições passíveis de aquisição, tem-se, por decorrência, o aumento da letalidade no meio social, o que vai de encontro com o Estatuto do Desarmamento”, diz o documento.

Fonte: Agência Brasil

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