Anúncio
Hospedagem de sites ilimitada superdomínios
Revista Cariri
  • Início
  • Últimas
  • Regionais
    • Crato
    • Barbalha
    • Juazeiro do Norte
    • Cariri
  • Segurança
  • Brasil
  • Política
    • Análises
  • Saúde
  • Classe A Rádio Hits
  • Rádio Forró das Antigas
  • Contato

Sem Resultado
Ver resultados
  • Início
  • Últimas
  • Regionais
    • Crato
    • Barbalha
    • Juazeiro do Norte
    • Cariri
  • Segurança
  • Brasil
  • Política
    • Análises
  • Saúde
  • Classe A Rádio Hits
  • Rádio Forró das Antigas
  • Contato
Sem Resultado
Ver resultados
Revista Cariri
Sem Resultado
Ver resultados
PUBLICIDADE

Justiça rejeita denúncia de MPF contra Lula em invasão de tríplex

O imóvel foi invadido em 16 abril de 2018

3 de fevereiro de 2020
Justiça rejeita denúncia de MPF contra Lula em invasão de tríplex

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Foto: Arquivo)

PUBLICIDADE

A Justiça rejeitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Lula pela invasão do apartamento tríplex no Guarujá, em abril de 2018.

A decisão foi assinada pela juíza Lisa Taubemblatt, da 6ª Vara Federal de Santos.

O MPF havia acusado Lula de ter incentivado a invasão do MTST em virtude de um discurso em 7 de abril de 2018, horas antes de se entregar à Polícia Federal. O ex-presidente teria dito a Boulos que o MTST poderia ocupar o imóvel.

No dia 16 abril de 2018, dias após Lula ter iniciado o cumprimento de sua pena, o tríplex foi invadido

“Ainda que a denúncia descreva exatamente como o acusado convocou, instigou e estimulou os corréus a perpetrarem a invasão do ‘Tríplex do Guarujá’, não vinculou de modo conclusivo, necessário e determinante a conduta individual do agente ao evento delituoso”, afirma o documento assinado pela juíza.

A decisão beneficia apenas Lula. Guilherme Boulos e os militantes do MTST Anderson Dalécio Feliciano, Andreia Barbosa da Silva e Ediane Aparecida do Nascimento, também acusados pelo MPF, seguem como corréus da ação.

Ao apresentar denúncia, o MPF baseou-se no crime previsto no artigo 346 do Código Penal: tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa em poder de terceiro por determinação judicial, cuja pena é de detenção de seis meses a dois anos.

“A mera invocação da condição de líder carismático, sem a correspondente e objetiva descrição explícita de determinado comportamento típico que vincule o acusado ao resultado criminoso, não constitui fator suficientemente apto a legitimar o recebimento da peça acusatória”, diz o documento sobre Lula.

O apartamento é ponto central da ação penal e seria uma contrapartida por um esquema de corrupção envolvendo contratos entre a Petrobras e a empreiteira OAS.

Fonte: Folhapress

Revista Cariri Recomenda

Sete anos sem Marielle: a ausência que ainda ecoa – Por Mirta Lourenço
Política

Dino marca julgamento do caso Marielle na 1ª Turma do STF; veja data

5 de dezembro de 2025
Detran-CE lança ferramenta virtual para acompanhamento de processos de habilitação
Política

Congresso amplia exigência de exame toxicológico para obtenção da CNH nas categorias A e B

5 de dezembro de 2025
Congresso aprova LDO de 2026 com calendário obrigatório para pagamento de emendas
Política

Congresso aprova LDO de 2026 com calendário obrigatório para pagamento de emendas

5 de dezembro de 2025
Lei de Impeachment sobre afastamento de ministros do STF “caducou”, afirma Gilmar Mendes
Política

Lei de Impeachment sobre afastamento de ministros do STF “caducou”, afirma Gilmar Mendes

4 de dezembro de 2025
Próximos
Agência Nacional de Águas faz novas vistorias em barragens do CE

Agência Nacional de Águas faz novas vistorias em barragens do CE

Jardineiro de 61 anos é aprovado em 3º lugar no curso de enfermagem em universidade federal

Jardineiro de 61 anos é aprovado em 3º lugar no curso de enfermagem em universidade federal

Seguro-desemprego passa a ser de R$ 1.045 a partir de 11 de fevereiro

Seguro-desemprego passa a ser de R$ 1.045 a partir de 11 de fevereiro

Mais Lidas

  • Sete anos sem Marielle: a ausência que ainda ecoa – Por Mirta Lourenço

    Dino marca julgamento do caso Marielle na 1ª Turma do STF; veja data

  • Acréscimo de 25% pode aumentar aposentadoria do INSS; saiba como solicitar

  • Brasil conhece adversários na Copa do Mundo de 2026; confira grupos

  • Carro desgovernado atropela duas mulheres e invade casas em Várzea Alegre

  • Alexandre de Moraes integra lista de personalidades mais influentes do mundo, segundo o Financial Times

© Revista Cariri - Desenvolvido por Clik Design.

Sem Resultado
Ver resultados

© Revista Cariri - Desenvolvido por Clik Design.

Controle sua privacidade
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
WhatsApp chat