Anúncio
Hospedagem de sites ilimitada superdomínios
Revista Cariri
  • Início
  • Últimas
  • Regionais
    • Crato
    • Barbalha
    • Juazeiro do Norte
    • Cariri
  • Segurança
  • Brasil
  • Política
    • Análises
  • Saúde
  • Classe A Rádio Hits
  • Rádio Forró das Antigas
  • Contato

Sem Resultado
Ver resultados
  • Início
  • Últimas
  • Regionais
    • Crato
    • Barbalha
    • Juazeiro do Norte
    • Cariri
  • Segurança
  • Brasil
  • Política
    • Análises
  • Saúde
  • Classe A Rádio Hits
  • Rádio Forró das Antigas
  • Contato
Sem Resultado
Ver resultados
Revista Cariri
Sem Resultado
Ver resultados
PUBLICIDADE

Justiça rejeita denúncia contra Lula no caso do sítio de Atibaia e declara extinta punição

Supremo declarou nulas decisões de Sergio Moro e mandou caso para análise na Justiça Federal no Distrito Federal

22 de agosto de 2021
STF confirma farsa da Lava Jato contra Lula, e exclui delação de Palocci

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Foto: Ricardo Stuckert)

PUBLICIDADE

A juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília, rejeitou denúncia reapresentada pelo MPF (Ministério Público Federal) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do sítio de Atibaia (SP), fruto da Operação Lava Jato.

Curta e siga nossas redes sociais:

• Facebook
• Twitter

Sugira uma reportagem. Mande uma mensagem para o nosso Whatsapp.

A decisão foi tomada neste sábado (21). Alves também refutou a denúncia contra todos os demais envolvidos no caso que havia tramitado na 13ª Vara Federal de Curitiba, então sob o comando de Sergio Moro. Cabe recurso.

​Na peça de 45 páginas, a magistrada afirmou que a Procuradoria deixou de fazer “a adequação da peça acusatória” às recentes decisões tomadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Ela ainda extinguiu punição a Lula em razão de prescrição de pena.

A Procuradoria da República no Distrito Federal afirmou que o procurador Frederico Paiva, encarregado do caso, não comentaria a decisão judicial.

Alves não se manifestou sobre o mérito das acusações feitas pela Lava Jato —no caso, se o petista e os demais investigados são culpados ou inocentes. Ao rejeitar a denúncia, a juíza se ateve à visão do STF, que tratou de questões processuais.

O Supremo decretou a nulidade do processo, após condenação em primeira e segunda instância, sob o argumento de que Moro era incompetente e parcial para julgá-lo. Ou seja, a acusação não deveria ter sido julgada na capital paranaense, e o então juiz, que posteriormente assumiu o cargo de ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro, não atuou, segundo o tribunal, de forma imparcial nos processos.

O caso, então, foi deslocado para a Justiça Federal no Distrito Federal. O MPF na capital federal reapresentou o caso, mas Alves o rejeitou.

O advogado Cristiano Zanin, que defende Lula, afirmou que a decisão reforça que o petista “foi vítima de uma perseguição nos últimos anos”.

De acordo com o criminalista, o caso do sítio de Atibaia, “tal como todas as outras acusações lançadas contra o ex-presidente, foi construído a partir de mentiras e deturpações jurídicas idealizadas por alguns membros do Ministério Público que não honram a prestigiosa instituição”.

Segundo a denúncia, os réus praticaram os crimes de corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro. A ação trata do episódio da reforma feita no sítio em troca de suposto favorecimento às construtoras OAS e Odebrecht.

A juíza ainda negou qualquer punição aos envolvidos com mais de 70 anos em razão de prescrição.

“Declaro extinta a punibilidade dos denunciados septuagenários Luiz Inácio Lula da Silva, Emílio Alves Odebrecht, Alexandrino de Salles Ramos de Alencar e Carlos Armando Guedes Paschoal”, escreveu a magistrada. Também ficou livre de punição José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS.

A razão para a tomada de decisão, segundo a juíza, se dá em decorrência dos posicionamentos recentes do STF.

“O Supremo Tribunal Federal, nas decisões proferidas nos Habeas Corpus n. 193.726/PR e Habeas Corpus n. 164.493/PR, decretou a nulidade de todos os atos decisórios proferidos no feito pelo então juiz federal Sergio Fernando Moro”, escreveu.

“Na hipótese em análise, parte significativa das provas que consubstanciavam a justa causa apontada na denúncia originária foi invalidada pelo Supremo Tribunal Federal, o que findou por esvaziar a justa causa até então existente, sendo certo que o Ministério Público Federal não se desincumbiu de indicar a este Juízo quais as provas e elementos de provas permaneceram válidos e constituem justa causa, que se traduz em substrato probatório mínimo de indícios de autoria e materialidade delitivas, para dar início à ação penal”, afirmou Alves.

Dessa forma, segundo a juíza, “não há como prosseguir a ação penal sem que o Ministério Público Federal realize a adequação da peça acusatória aos ditames da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal mediante o cotejo das decisões e provas delas resultantes e detração daquelas que foram anuladas”.

Segundo a juíza, falta a indicação de documentos e novos elementos de provas em razão de a denúncia original, apresentada em Curitiba, estar prejudicada.

“No presente caso, reitero, a mera ratificação da denúncia sem o decotamento das provas invalidadas em virtude da anulação das decisões pelo Supremo Tribunal Federal mediante o cotejo analítico das provas existentes nos autos não tem o condão de atender ao requisito da demonstração da justa causa, imprescindível ao seu recebimento.”

O ex-presidente Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses de reclusão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia, em fevereiro de 2019.

O pagamento de obras na propriedade pela Odebrecht foi revelado pela Folha em reportagem de janeiro de 2016.

A sentença foi dada então pela juíza Gabriela Hardt, que substituía Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba. “É fato que a família do ex-presidente Lula era frequentadora assídua no imóvel, bem como que usufruiu dele como se dona fosse”, escreveu a magistrada na sentença.

A decisão foi confirmada em segunda instância. Em dezembro de 2019, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve, por unanimidade, a condenação do petista.

O trio de juízes da segunda instância havia condenado o ex-presidente a 17 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem —na primeira instância, a pena era menor. Lula nega todos os crimes.

Com as decisões do STF, o petista foi reabilitado politicamente. Caso queira, Lula poderá disputar a eleição para presidente em 2022 e já se apresenta como o principal adversário de Bolsonaro.

A mais recente pesquisa Datafolha, publicada em 9 de julho, mostra o ex-presidente à frente na corrida eleitoral. De acordo com o levantamento, Lula ampliou a vantagem.

O petista lidera nos dois cenários apresentados para o eleitor e em todas as simulações de disputa de segundo turno —naquela em que enfrenta Bolsonaro, ganha por 58% a 31%.

Fonte: Folhapress

Revista Cariri Recomenda

Elmano de Freitas apresenta balanço de 2025, destaca investimentos recordes e avanços sociais
Política

Elmano de Freitas apresenta balanço de 2025, destaca investimentos recordes e avanços sociais

2 de fevereiro de 2026
TRE-CE mantém cassação de vereadores do MDB em Farias Brito por fraude à cota de gênero
Política

TRE-CE mantém cassação de vereadores do MDB em Farias Brito por fraude à cota de gênero

27 de janeiro de 2026
Lula: reunião com Trump foi ‘ótima’, e tarifa e sanções vão ser negociadas ‘imediatamente’
Política

Lula conversa com Trump sobre Venezuela, ONU e combinam visita a Washington

26 de janeiro de 2026
“Está prevalecendo a lei do mais forte”, diz Lula ao criticar Trump e defender o multilateralismo
Política

“Está prevalecendo a lei do mais forte”, diz Lula ao criticar Trump e defender o multilateralismo

24 de janeiro de 2026
Próximos
Cientistas usam técnica para tornar Aedes aegypti ‘cego’

Cientistas usam técnica para tornar Aedes aegypti ‘cego’

Ceará recebe mais 194 mil doses de vacinas contra Covid-19

Ceará recebe mais 194 mil doses de vacinas contra Covid-19

Canal bolsonarista recebeu R$ 180 mil em publicidade antes de sair do ar por propagar fake news

Canal bolsonarista recebeu R$ 180 mil em publicidade antes de sair do ar por propagar fake news

Mais Lidas

  • Delete já: vírus que rouba contas bancárias foi encontrado em 10 apps; veja lista

    Trava Zap: o que são as mensagens que travam o WhatsApp

  • Elmano autoriza novo concurso para professores da rede estadual do Ceará em 2026

  • Ceará entra em alerta de “perigo potencial” para chuvas e ventos em 95 municípios

  • Elmano de Freitas apresenta balanço de 2025, destaca investimentos recordes e avanços sociais

  • Baliza deixa de ser exigida na prova prática da CNH no Ceará

© Revista Cariri - Desenvolvido por Clik Design.

Sem Resultado
Ver resultados

© Revista Cariri - Desenvolvido por Clik Design.

Controle sua privacidade
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
WhatsApp chat