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Justiça Federal determina religamento imediato de radares em rodovias federais

Decisão obriga governo a manter equipamentos em funcionamento; DNIT e concessionárias podem pagar multa diária de R$ 50 mil por radar desligado

19 de agosto de 2025
Carro popular: quanto custa financiar os mais baratos em 1, 2 ou 3 anos?

A medida deve impactar principalmente estados que ainda não oferecem o benefício (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

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A juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal em Brasília, determinou nesta segunda-feira (18) que o governo federal mantenha “em pleno funcionamento” todos os radares de fiscalização eletrônica em rodovias federais, após parte deles ter sido desligada neste mês por falta de recursos.

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Segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), seriam necessários R$ 364 milhões para manter os equipamentos em 2025, mas o orçamento aprovado destinou apenas R$ 43,3 milhões.

Ação popular em andamento desde 2019
A decisão judicial decorre de uma ação popular apresentada em 2019 pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), quando o então presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou que retiraria radares das estradas. Na época, foi firmado um Acordo Nacional dos Radares, que obrigava o funcionamento dos aparelhos em trechos com “índices de criticidade médio, alto e altíssimo”, definidos por análises de acidentes e mortalidade.

Na nova decisão, a juíza determinou que o DNIT comunique as concessionárias em até 24 horas para que religuem os equipamentos, também em até 24 horas após a notificação. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 50 mil por radar desligado, tanto para o DNIT quanto para as empresas responsáveis.

Segurança viária em risco
Para Diana Wanderlei, a falta de funcionamento dos equipamentos compromete a segurança da população: “É inconteste que o não adimplemento dos contratos e a ausência de prestação do serviço atingem diretamente o interesse primário da sociedade pela segurança. A autonomia do Poder Executivo na definição das dotações orçamentárias é relativa, pois o cumprimento de serviços primários não pode ser relegado ou colocado em segundo plano”, escreveu.

A magistrada ainda ressaltou a contradição do atual governo em relação ao tema: “Para surpresa deste juízo, o atual governo federal, grupo que, à época da retirada dos radares nas rodovias federais [em 2019], foi um dos grandes críticos daquela medida, agora age de forma oposta, o que soa como contradição e retrocesso na proteção social.”

Impactos do “apagão” dos radares
Levantamento do DNIT apontou que o desligamento dos aparelhos fez disparar o número de infrações sem punição. Em uma amostragem de 201 faixas monitoradas, o aumento foi de 802,55%, totalizando 17 mil registros de excesso de velocidade até 12 de agosto que deixaram de ser autuados.

A juíza destacou que o valor arrecadado com as multas não fica com concessionárias ou com o DNIT, mas vai diretamente para a União — e que, historicamente, esse montante supera em até três vezes os custos de manutenção dos radares.

Outras determinações
Na decisão, a Justiça Federal também obrigou:

• o DNIT a informar, em até 72 horas, as consequências do desligamento e o valor exato que precisa receber para manter o acordo;
• a União a apresentar, em até cinco dias, um planejamento orçamentário para garantir os pagamentos;
• a intimação pessoal do ministro da Casa Civil, Rui Costa, para acompanhar o caso e buscar uma solução consensual.

Em nota, o DNIT informou que seus técnicos estão analisando os termos da decisão e que, junto com a Advocacia-Geral da União (AGU), apresentará os argumentos no prazo legal.

Veja a nota do DNIT na íntegra:

“O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) esclarece que a suspensão do Programa Nacional de Controle de Velocidade (PNCV) é temporária em decorrência de ajustes orçamentários. A autarquia informa que foram suspensos os contratos que contemplam os 26 estados e o Distrito Federal, totalizando o monitoramento de 3.887 faixas.

O Departamento reitera que o PNCV é importante para a redução de sinistros de trânsito provocados pelo excesso de velocidade, sendo atualmente um dos instrumentos da política nacional de segurança viária, voltado à preservação de vidas e à redução de riscos nos trechos da malha rodoviária sob a administração desta autarquia. Contudo, o PNCV não é a única ferramenta com esta finalidade e o DNIT já está adotando medidas alternativas de engenharia voltadas à segurança viária para minimizar os riscos ou atenuá-los.

Ademais, vale ressaltar ainda o Manual Brasileiro de Trânsito Volume VI, no qual destaca outros elementos cuja função é proporcionar maior segurança ao usuário da via, alertando-o sobre situações de perigo, obras, serviços e eventos que possam comprometer a segurança viária. Tais medidas visam reduzir os riscos à segurança dos usuários das rodovias federais, mesmo diante da suspensão temporária da fiscalização eletrônica e até que os contratos sejam reativados.

Desse modo, o DNIT reafirma seu compromisso com a segurança viária e com a preservação de vidas nas rodovias sob sua jurisdição. Mesmo diante das restrições, a autarquia segue atuando de forma técnica, transparente e articulada com outras esferas de governo, buscando garantir a continuidade das ações voltadas à redução da sinistralidade.”

Por Heloísa Mendelshon

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