O juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, da 28ª Zona Eleitoral, determinou nesta quarta-feira (10) a cassação dos mandatos de três vereadores de Juazeiro do Norte, no Ceará, por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão afeta os parlamentares Lukão (PSDB), Badú (Mobiliza) e Boaz das Rotatórias (PL).
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A ação foi movida pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que acusa os três partidos de fraude na composição das chapas por meio do lançamento de candidaturas fictícias femininas apenas para cumprir o mínimo legal de 30% de mulheres.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
O que diz a decisão
Segundo o juiz eleitoral, a investigação revelou ausência de campanha efetiva, votações inexpressivas e falta de preparo das candidatas como indícios de que as candidaturas femininas foram registradas apenas para cumprir formalidades legais, sem intenção real de disputa eleitoral.
Um dos exemplos citados na decisão é o caso de Jovelina Carvalho (Mobiliza), que obteve apenas sete votos:
“Durante sua oitiva, a candidata revelou-se extremamente tímida, despreparada para falar em público ou mesmo conversar”, afirmou o magistrado.
A Justiça Eleitoral considerou que esse comportamento evidencia a inexistência de campanha, falta de engajamento eleitoral e fraude à legislação vigente sobre paridade de gênero nas candidaturas.
Parecer do Ministério Público não foi acatado
O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia emitido parecer contrário à cassação, defendendo a manutenção dos mandatos. No entanto, a Justiça não acatou o entendimento do MPE e decidiu pela perda dos mandatos dos vereadores.
Lukão, Badú e Boaz das Rotatórias confirmaram que irão recorrer ao TRE-CE.
Por Aline Dantas