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Justiça barra salário de R$ 22 mil a presidente da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte

Conforme a Constituição, a remuneração máxima permitida para o cargo é cerca de R$ 12 mil

17 de agosto de 2021
Justiça barra salário de R$ 22 mil a presidente da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte

Vereador Darlan Lobo (PTB), presidente da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte (Foto: Arquivo)

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A 3ª Vara Cível de Juazeiro do Norte determinou que a Câmara Municipal não pague salário de R$ 22 mil ao presidente da Casa, vereador Darlan Lobo (PTB). Uma lei municipal (nº 4.038/2012) estabeleceu a remuneração, mas a Justiça foi contrária à decisão, com base na Constituição Federal de 1988.

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De acordo com a Constituição, nos municípios com população entre 100.001 e 300.000 habitantes, o subsídio dos vereadores deve corresponder a 50% do subsídio dos deputados estaduais. É o caso de Juazeiro do Norte, que em julho de 2020 possuía uma população estimada em 276.264 habitantes.

O Ministério Público do Ceará (MPCE) informou que, segundo pesquisa realizada no Portal da Transparência, o subsídio de um deputado estadual no Ceará é de R$ 25.322,25, de modo que o valor máximo possível para o subsídio de vereador em Juazeiro do Norte deve ser de R$ 12.661,12.

“É uma decisão judicial e a lei se cumpre, tem de ser cumprida. Nós não fomos notificados ainda, mas na hora que for notificado vamos dar o cumprimento. Isso é uma lei que vem acho que há dez, doze anos e nunca foi questionada, mas o magistrado entendeu que fere os princípios, e deu uma liminar dizendo que o salário só pode ser até R$ 12,6 mil por aí. Vamos acatar que é uma decisão e nós não podemos discutir”, comentou o presidente da Câmara de Juazeiro do Norte.

A determinação da Justiça aconteceu após Ação Civil Pública do MPCE. A decisão judicial ocorre sob pena de multa no valor de R$ 20 mil por cada pagamento em descumprimento da decisão, proferida nesta segunda-feira (16) a título de tutela provisória de urgência.

O parecer atende a ação ajuizada pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Juazeiro do Norte, por meio dos promotores de Justiça André Barroso e Francisco das Chagas da Silva.

A desobediência à norma constitucional, no entendimento do Ministério Público e da Justiça, é inconstitucional, portanto, irregularidade considerada grave, pois fere os princípios da Administração Pública e gera prejuízos ao erário municipal.

A decisão, proferida pelo juiz de Direito Renato Esmeraldo Paes, determina a citação do Município de Juazeiro do Norte e da Câmara Municipal e dá prazo de 30 dias para seus representantes apresentarem resposta à pretensão deduzida.

“Na Câmara Municipal a responsabilidade é muito grande. O salário de um vereador é de R $10.015 e o do presidente, R$ 22 mil; o prefeito é R$ 25 mil. Nós temos funcionários na Câmara que ganha R$ 28 mil, um dentista; e tem vários. Então [a remuneração] é uma coisa que vem de doze anos atrás, não é de hoje. Não foi uma lei proposta por mim, eu peguei o bonde andando e o que temos que fazer é acatar a ordem judicial”, complementou o vereador.

Fonte: G1 CE

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