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Julgamento de Bolsonaro e outros 7 por trama golpista começa hoje; o que esperar da 1ª sessão?

Veja o que está previsto para a sessão do julgamento da trama golpista, que começa nesta terça (2)

2 de setembro de 2025
Julgamento de Bolsonaro e outros 7 por trama golpista começa hoje; o que esperar da 1ª sessão?

Celso Vilardi, advogado, e Jair Bolsonaro em julgamento da denúncia do núcleo 1 da trama golpista em 25 de março de 2025 (Foto: Gustavo Moreno/STF)

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa nesta terça-feira (2) o julgamento da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete ex-auxiliares. Eles são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de tentativa de golpe de Estado entre o fim de 2022 e o início de 2023.

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Segundo a denúncia, Bolsonaro teria sido o líder da organização criminosa e o principal beneficiário em caso de êxito da trama. Além da acusação de tentativa de golpe, o ex-presidente responde a outros quatro crimes no processo, que somados podem resultar em até 43 anos de prisão.

Núcleo central da denúncia
De acordo com a PGR, este é o chamado “núcleo crucial da trama golpista”, formado pelos réus considerados decisivos para a execução das ações que buscavam impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Além de Bolsonaro, estão entre os réus nomes como Mauro Cid (ex-ajudante de ordens), Alexandre Ramagem (deputado e ex-diretor da Abin), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça) e Augusto Heleno (general e ex-ministro).

Como será a sessão
O rito do julgamento seguirá as regras internas do STF. A sessão terá início com a abertura dos trabalhos pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, que fará a leitura da ata da reunião anterior.

Na sequência, será apresentada a ação penal, e o relator, ministro Alexandre de Moraes, trará um resumo do processo, das provas e dos atos já praticados.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, terá até duas horas para expor a posição da PGR — que já defendeu a condenação dos réus tanto na denúncia quanto nas alegações finais.

Depois, será a vez das defesas. O primeiro a se pronunciar será o advogado de Mauro Cid, que firmou acordo de delação premiada em 2023. Cada defesa terá até uma hora de fala, seguindo ordem alfabética. Assim, devem se manifestar nesta terça as defesas de Ramagem, Garnier, Torres e Heleno.

A expectativa é que três ou quatro defesas sejam ouvidas hoje. A sessão vai até as 19h e será retomada na quarta-feira (3).

O que acontece depois
Encerrados os debates, os ministros da Primeira Turma — Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin — iniciarão a votação.

A decisão será por maioria simples (três votos). O colegiado poderá optar pela absolvição ou pela condenação. Em caso de condenação, os ministros também definirão o cálculo das penas de cada réu, de acordo com o grau de participação.

O julgamento deve se estender até o dia 12 de setembro, distribuído em cinco sessões. Recursos de eventuais condenações ainda poderão ser apresentados dentro do próprio STF.

Como acompanhar 
O julgamento pode ser acompanhado presencialmente por até 1,2 mil pessoas já credenciadas. Além disso, será transmitido ao vivo pela TV Justiça, pelo app TV Justiça+ (iOS e Android), pelo YouTube do STF e pela Rádio Justiça.

Entenda o caso
O STF recebeu, em novembro de 2024, o relatório final da Polícia Federal (PF) sobre a investigação da tentativa de golpe. As apurações reuniram provas obtidas com quebras de sigilos, buscas e apreensões, delações premiadas e outras diligências.

Segundo a PGR, Bolsonaro liderou a organização criminosa, que teria chegado a planejar o assassinato de autoridades, incluindo o presidente Lula e ministros da Corte. A denúncia aponta que os atos golpistas culminaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023.

Até agosto de 2025, o STF já havia responsabilizado quase 1,2 mil pessoas pelos ataques. Ao todo, 638 foram condenadas, 10 absolvidas e outras 552 firmaram acordos de não persecução penal com o Ministério Público Federal.

A Corte também fixou em R$ 30 milhões o valor mínimo de indenização por danos morais coletivos, a ser pago solidariamente por todos os condenados pelos crimes mais graves.

Por Pedro Villela, de Brasília

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