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Isenção de Bolsonaro a pastores entra na mira de Receita e TCU

Decisão às vésperas da eleição é alvo de tribunal e passa por reanálise no Fisco

28 de março de 2023
Jair Bolsonaro participa de culto da Frente Evangélica na Câmara dos Deputados em agosto de 2022, cinco dias após a edição do ato pela Receita (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)

Jair Bolsonaro participa de culto da Frente Evangélica na Câmara dos Deputados em agosto de 2022, cinco dias após a edição do ato pela Receita (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)

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A isenção tributária a pastores evangélicos publicada pela Receita Federal às vésperas da campanha eleitoral de 2022, durante o governo Jair Bolsonaro (PL), está passando por reavaliação interna do Fisco sob suspeita de ter ocorrido de forma atípica.

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O ADI (Ato Declaratório Interpretativo) nº 1, de 29 de julho de 2022, ampliou o alcance da isenção previdenciária a pastores —forte núcleo de apoio a Bolsonaro, então candidato à reeleição— e também está sob investigação do TCU (Tribunal de Contas da União).

Após a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), esse ato declaratório foi considerado atípico por integrantes do Fisco e passa agora por uma nova análise no órgão. Ao fim desse procedimento, a normativa poderá ser total ou parcialmente revista.

Um dos pontos detectados, de acordo com envolvidos na análise, é que a edição do ato não passou pela avaliação técnica da subsecretaria de tributação da Receita.

O ADI foi assinado por Julio Cesar Vieira Gomes, então chefe do Fisco. Atualmente, ele também está na mira da investigação sobre a tentativa de Bolsonaro em reaver as joias presenteadas pela Arábia Saudita e apreendidas no aeroporto de Guarulhos (SP).

Julio Cesar nega ter havido atipicidade no ato e diz que todas as normas da sua gestão foram regulares e seguiram a tramitação devida.

A Receita enviou as informações sobre o caso ao TCU em fevereiro deste ano. O tribunal havia aberto ainda em 2022 um procedimento para investigar possíveis irregularidades na edição do ADI e solicitou informações ao Fisco.

No último dia 17 de março, a Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas do TCU pediu informações complementares à Receita.

Entre elas, esclarecimentos sobre se o ato não exorbitou o poder do órgão de regulamentação, tendo em vista que a “isenção tributária deve ser interpretada de forma literal, nos termos do Código Tributário Nacional”.

Bolsonaro citou o ADI do Fisco em seu primeiro ato de campanha, em 16 de agosto, em um encontro com lideranças religiosas em Juiz de Fora (MG).

Na ocasião, ele iniciou seu discurso respondendo a um pedido de solução para as cobranças da Receita. “A reivindicação já foi aceita, [o ato] está publicado no Diário Oficial da União”, disse o presidente, acrescentando que a medida só não estava sendo cumprida ainda por “perseguição” aos pastores.

Por trás do ato editado pelo governo Bolsonaro está a chamada prebenda, remuneração recebida pelos pastores e líderes religiosos por serviços prestados às igrejas.

A lei isenta a prebenda do recolhimento de contribuição previdenciária, desde que ela tenha relação com a atividade religiosa e não dependa da natureza ou da quantidade de trabalho.

A Receita, porém, detectou nos últimos anos que algumas igrejas usavam a prebenda para driblar a fiscalização e distribuir uma espécie de participação nos lucros aos pastores que reuniam os maiores grupos de fiéis (beneficiando lideranças de templos em grandes cidades ou bairros, por exemplo) ou as maiores arrecadações de dízimo.

O Fisco aplicou multas milionárias e exigiu o pagamento da alíquota previdenciária de 20% sobre os valores pagos a pastores, dirigentes e lideranças religiosas. O entendimento dos auditores era o de que a isenção não se aplicava a mecanismos de remuneração variável.

A partir daí, a busca pelo perdão tributário e pela flexibilização das regras passou a ser uma pauta prioritária da bancada evangélica no Congresso Nacional.

Em 2015, no governo Dilma Rousseff (PT), uma primeira lei estipulou que valores diferenciados, pagos em dinheiro ou como ajuda de custo de moradia, transporte e formação educacional também seriam isentos de tributação.

O Fisco reagiu exigindo recibos desses gastos e multou quem não conseguiu comprovar a natureza das despesas. A Receita adotou ainda o entendimento de que a nova lei não retroagia, ou seja, as multas expedidas antes de sua publicação continuavam valendo.

Em 2020, Bolsonaro sancionou uma lei que previa expressamente a retroatividade da isenção previdenciária mais ampla sobre a prebenda. A intenção era anistiar as multas que ainda pairavam sobre pastores aliados.

No entanto a controvérsia no âmbito da fiscalização continuou, uma vez que, segundo integrantes do governo, os auditores não viram nenhuma mudança no alcance das isenções.

Em setembro de 2021, por exemplo, uma solução de consulta publicada pela Coordenação-Geral de Tributação afirmou que, caso o pagamento pela instituição se dê com características inerentes a remuneração por serviços prestados pelo ministro de confissão religiosa, o valor recebido deveria ser considerado na base de cálculo da contribuição previdenciária.

O mesmo entendimento valeria para valores pagos “de forma excedente ao necessário para fins de subsistência da pessoa”.

A manutenção das multas chegou a ser classificada por Bolsonaro como perseguição aos evangélicos. Nesse contexto, surgiu o ADI assinado pelo então secretário da Receita.

O ato diz que o pagamento de valores diferenciados, no montante ou na forma, “não caracteriza esses valores como remuneração sujeita à contribuição”. No texto, são citados como fatores de diferenciação “antiguidade na instituição, grau de instrução, irredutibilidade dos valores, número de dependentes, posição hierárquica e local do domicílio”.

A norma também diz que só será considerada remuneração tributável a parcela paga em condições “comprovadamente” relacionadas à natureza e à quantidade do trabalho executado.

Por ser assinado pelo secretário especial, o documento se sobrepõe a qualquer solução de consulta divergente sobre o tema.

Na época da edição do ato, o Sindifisco Nacional (Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal) disse que a medida “extrapola a competência da Receita Federal para atos normativos”.

“Ao reduzir as condicionantes para o que se considera remuneração para fins de incidência previdenciária, a Receita Federal faz com que mais remunerações se considerem isentas. Uma ação que prejudica tanto a arrecadação presente quanto créditos tributários já constituídos e produz efeitos danosos nas contas da seguridade social”, disse o sindicato dos auditores.

No ano passado, a lista pública de devedores inscritos na Dívida Ativa da União apontava as entidades religiosas com um débito de R$ 1 bilhão, sendo R$ 951 milhões relacionados à Previdência.

Secretário diz que atos seguiram as regras vigentes
Julio Cesar Vieira Gomes, que foi secretário da Receita Federal de dezembro de 2021 a dezembro de 2022, afirmou que todos os atos normativos adotados em sua gestão seguiram as regras, com tramitação regular nos órgãos internos.

“O procedimento adotado na elaboração de todos os atos normativos sempre observou as regras vigentes, com tramitação regular pelos órgãos técnicos competentes”, afirmou, em nota.

No ano passado, a Receita havia divulgado nota afirmando que o ADI “tão somente consolidou num único documento o entendimento já vigente sobre essa matéria, que já estava veiculado em lei e diversos diplomas jurídicos, como Soluções de Consultas e Pareceres”, acrescentando que a diversidade de documentos estava gerando divergências internas.

“Dessa forma, a consolidação do entendimento num único normativo permitiu otimizar a publicidade, tanto para os auditores-fiscais quanto para os contribuintes, trazendo ganhos de segurança jurídica, redução de litígios e de conformidade.”

A reportagem não conseguiu contato com Jair Bolsonaro.

O Ministério da Fazenda não se manifestou.

Fonte: Folhapress

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