O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (14) a suspensão de todos os processos no país que tratam da pejotização — termo usado para descrever a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas para prestação de serviços.
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A decisão paralisa ações que questionam a legalidade desses contratos, em que pessoas físicas atuam formalmente como empresas, muitas vezes com o objetivo de reduzir encargos trabalhistas. Mendes justificou a medida como forma de evitar decisões conflitantes e sobrecarga do STF com ações sobre o mesmo tema.
Prática comum em diversos setores
A pejotização é uma prática comum em áreas como entregas por motoboys, advocacia, saúde, tecnologia, artes e imóveis. Ainda que esses contratos possam ser legais, em muitos casos são usados para mascarar vínculos empregatícios, o que levanta suspeitas de fraude trabalhista.
O Supremo, segundo Mendes, vem sendo constantemente acionado por empregadores e trabalhadores em disputas sobre a validade desses acordos, o que tem transformado a Corte em uma instância revisora da Justiça do Trabalho.
STF vai fixar tese com repercussão geral
O plenário do STF decidiu que irá firmar uma tese de repercussão geral sobre o tema, o que significa que todas as decisões da Justiça no país terão de seguir o entendimento da Corte após o julgamento. A data para essa análise, no entanto, ainda não foi definida.
Na pauta do julgamento estarão:
A validade dos contratos com pessoa jurídica;
A competência da Justiça do Trabalho para julgar essas ações;
A definição de quem deve apresentar as provas da pejotização: o trabalhador ou o contratante.
Uberização está fora da discussão
A decisão de Gilmar Mendes não inclui os casos de uberização, modelo de trabalho usado por aplicativos de transporte. Esse tema está sendo analisado em outro processo sob relatoria do ministro Edson Fachin.
Por Bruno Rakowsky