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Extinto no governo Bolsonaro, Lula sanciona lei que derruba a volta do DPVAT; seguro não será cobrado em 2025

Seguro obrigatório seria retomado no ano que vem. Nova lei, suspendendo esse retorno, foi aprovada em meio ao pacote de corte de gastos do governo federal

1 de janeiro de 2025
Detran-CE divulga calendário de licenciamento 2023 para veículos automotores

(Foto: Divulgação/Detran-CE)

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31) a lei que revoga o retorno do seguro obrigatório para veículos, conhecido anteriormente como DPVAT. Com a decisão, o tributo não será cobrado em 2025, encerrando os planos de sua reimplantação como SPVAT.

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O DPVAT foi extinto em 2019, durante o governo de Jair Bolsonaro, mas havia sido aprovado pelo Congresso para retornar em 2024, rebatizado de Seguro de Proteção às Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). A expectativa do governo federal era arrecadar recursos para financiar os custos de acidentes de trânsito no Sistema Único de Saúde (SUS), na Previdência Social e em outros sistemas públicos.

Entretanto, a resistência dos governadores, que manifestaram a intenção de não implementar a cobrança em seus estados e no Distrito Federal, levou o governo a reavaliar a medida. Segundo o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, o cancelamento teve como objetivo atender a essa demanda dos estados.

Quando vigente, o DPVAT exigia pagamento anual que, em 2018, variava de R$ 16,21 para carros particulares a R$ 84,58 para motocicletas. Naquele ano, o seguro gerou uma arrecadação de R$ 4,6 bilhões, destinada ao financiamento de ações do SUS, programas de educação no trânsito e indenizações às vítimas de acidentes.

Com a revogação, o governo renuncia a uma potencial fonte de recursos, mas o impacto foi incorporado ao pacote fiscal aprovado pelo Congresso.

Pacote fiscal
A lei sancionada por Lula faz parte de um projeto mais amplo que busca ajustar as contas públicas. Entre as medidas aprovadas estão:

• Gatilhos fiscais: dispositivos para conter o crescimento de benefícios fiscais e despesas com pessoal caso o resultado das contas públicas seja negativo.
• Congelamento de emendas: autoriza o bloqueio de até 15% das emendas parlamentares não impositivas, cujo pagamento não é obrigatório.
• Uso de fundos nacionais: permite que o governo utilize saldos de fundos públicos para abater a dívida pública.

Por Aline Dantas

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