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Ex-prefeito de Granjeiro é condenado pela Justiça por omitir dados do Município ao Ministério Público

Segundo o Ministério Público, inúmeros ofícios deixaram de ser respondidos, trazendo imenso prejuízo para a sociedade daquele município

16 de agosto de 2021
Ex-prefeito de Granjeiro é condenado pela Justiça por omitir dados do Município ao Ministério Público

Raimundo Duclieux de Freitas (Dr. Gudy), ex-prefeito de Granjeiro (Foto: Arquivo)

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A Vara Única da Comarca de Caririaçu (responsável pela comarca vinculada de Granjeiro) acatou uma denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou o ex-prefeito de Raimundo Duclieux de Freitas (Dr. Gudy), por prática da infração penal encartada no artigo 10 da Lei nº 7.347/85, uma vez que teria deixado de responder a vários ofícios do Órgão Ministerial entre maio e novembro de 2015, não fornecendo, com isso, dados indispensáveis à propositura de ações civis públicas.

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A referida lei disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; a qualquer outro interesse difuso ou coletivo; por infração da ordem econômica; à ordem urbanística; à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos; e ao patrimônio público e social.

Ao infringir o artigo 10 da lei mencionada, o ex-gestor incorreu em prática delituosa. Conforme o citado dispositivo, “constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público”.

Segundo o Ministério Público, inúmeros ofícios deixaram de ser respondidos, trazendo imenso prejuízo para a sociedade daquele município. O então prefeito, declarou que era cientificado de todos os ofícios, mas havia estabelecido rotina de trabalho na qual delegava as respostas para seu corpo de secretários e Procuradoria-Geral do Município. Mesmo cientificado que a ausência de resposta configuraria crime, não se certificava se havia o efetivo cumprimento das ordens.

Em alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação do ex-prefeito, pleito atendido pelo Juízo que o condenou à pena de um ano de detenção e multa. Ainda foi reconhecido na sentença que as circunstâncias da prática delitiva revelavam gravidade exacerbada, pois foram plurais as requisições não cumpridas.

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