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Ex-deputado bolsonarista fica inelegível por declaração de que Bolsonaro iria ‘ganhar na bala’

Delegado Cavalcante fez discurso, durante a campanha, sugerindo que haveria fraude nas urnas e incitando vitória por meio da violência

13 de março de 2023
Ex-deputado bolsonarista fica inelegível por declaração de que Bolsonaro iria ‘ganhar na bala’

Delegado Cavalcante foi condenado à inelegibilidade por oito anos por ter incitado a violência contra o resultado eleitoral e disseminado informações falsas sobre a urna eletrônica (Foto: Divulgação/Alece)

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O ex-deputado estadual Delegado Cavalcante está cassado e ficou inelegível após decisão do Tribunal Regional Estadual do Ceará (TRE-CE), nesta segunda-feira (13). Ele é investigado em um processo devido às declarações sobre resolver “na bala” o resultado das eleições presidenciais, caso o atual presidente Jair Bolsonaro não fosse reeleito. A frase foi dita enquanto ele concorria a deputado federal — porém, não ganhou e terminou o pleito como suplente. Da decisão ainda cabem embargos ao próprio TRE-CE e recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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“Se a gente não ganhar, se a gente não ganhar, vou repetir, se a gente não ganhar nas urnas se eles roubarem nas urnas, nós vamos ganhar na bala, na bala! Nós vamos ganhar na bala!”, declarou Delegado Cavalcante em setembro de 2022.

A Corte do TRE-CE condenou, por maioria, o candidato a deputado federal, considerando a conduta dele como abuso de poder político, de autoridade e de comunicação. O tribunal aplicou as sanções de inelegibilidade por oito anos e de cassação do diploma do candidato — o que deixa Delegado Cavalcante impedido de continuar mesmo como suplente.

Além disso, foi determinada a retotalização dos votos, devendo os votos recebidos pelo candidato serem considerados nulos. A decisão não admite que os votos recebidos vão para a legenda, nem para a formação do quociente eleitoral e do quociente partidário.

A Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará (PRE) ingressou com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). “O investigado incitou a desobediência coletiva à ordem pública, estimulou processos violentos e atentados contra pessoas com o objetivo de subverter o regime político e social. Mais grave ainda, ele teria feito essas declarações enquanto ostentava sua condição de parlamentar e delegado de polícia, e ainda compartilhou a mensagem no seu perfil pessoal do Instagram”, considerou a PRE.

O juiz George Marmelstein Lima comentou a decisão: “Não há um tom de deboche. O tom é de raiva, de alguém que acredita naquilo que fala e que está tentando persuadir os ouvintes a abraçarem a mesma ideia. Além disso, é um discurso estratégico, pronunciado com o objetivo de chamar a atenção do público e causar reações emocionais, como raiva, medo e indignação. Por isso, é um discurso com enorme potencial de viralizar, como, de fato, viralizou”, disse o magistrado.

“No presente caso, é notória a finalidade eleitoral do discurso. Além de ter sido proferido em um comício e compartilhado nas redes sociais do candidato durante o período eleitoral, o propósito da mensagem foi levar os eleitores a desconfiarem do resultado das eleições, criando um clima de raiva, de indignação e de medo”, complementou Marmelstein.

Fonte: g1 CE

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