Empossados há cinco meses como prefeito e vice-prefeito de Juazeiro do Norte, Glêdson Bezerra (Podemos) e Giovanni Sampaio (Podemos) foram condenados pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2020. Na prática, no entanto, a decisão não altera de imediato os quadros da administração pública do município, já que os dois podem recorrer da sentença proferida pelo juiz eleitoral Giacumuzaccara Leite Campos, da 28º Zona Eleitoral de Juazeiro do Norte.
“Todos os processos que envolvem cassação de mandato, de diploma e de registro (se for de antes das eleições) só têm a decisão confirmada depois do julgamento dos recursos do TRE-CE, em segunda instância”, explica o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-CE, Fernandes Neto.
Glêdson e Giovanni não foram os únicos alvos da decisão, publicada na última sexta-feira (30). O juiz também condenou Gilmar Bender, apontado como autor da conduta ilegal. De acordo com o magistrado, o trio deve ficar inelegível por oito anos. O juiz considera que Bender financiou a compra indevida de combustível, com despesas não lançadas em prestação de contas, além de ter feito uso indevido de helicóptero durante carreata e fazendo o chamado “derrame de santinhos”. Tudo em benefício da chapa encabeçada por Glêdson.
Desequilíbrio na disputa
“Permitir ou deixar de estabelecer sanções àqueles que promovem ou se beneficiam com situações iguais ou desta natureza, implica criar as próximas campanhas eleitorais verdadeiro regime de desigualdade para os candidatos que não dispõem de recursos ou aparato econômico.”
Giacumuzaccara Leite Campos, Juiz eleitoral
Conforme o advogado eleitoral, a partir dessa sentença, a defesa do prefeito pode recorrer ao TRE-CE. “Nesse caso, houve uma junção de uma ação de impugnação de mandato eletivo (Aime), que objetiva a cassação do mandato, com uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije), que visa o diploma eleitoral. Como decisão, além da cassação, o juiz determinou a inelegibilidade dos três”, explica Fernandes Neto.
“Agora, eles permanecem no cargo. Essa decisão só tem eficácia após tramitar no TRE-CE em todas as fases. Depois que o TRE-CE julgar, a defesa ainda pode apresentar embargos de declaração, caso haja dúvida sobre a decisão. Então eles só podem ser afastados após esse julgamento”, acrescenta o advogado.
Afastamento do cargo
Após julgados e esgotados todos os recursos em segunda instância, só então o prefeito e o vice são afastados do cargo, aponta Fernandes Neto. Neste cenário, os magistrados determinam a realização de novas eleições no município em até 40 dias.
Contudo, há ainda possibilidades para que eles encontrem, através da Justiça, formas de permanecerem comandando a Prefeitura.
“Eles ainda podem tentar suspender a decisão do TRE-CE com medidas cautelares direcionadas à Corte. Esse recurso é julgado pelo presidente do TRE-CE. Em seguida, podem tentar, no TSE, suspender a decisão da cassação, proferida pelo TSE, mas aí já fora do cargo, a não ser que tenham obtido decisão favorável nas medidas cautelares.”
Fernandes Neto, advogado eleitoral
A defesa
Para a Justiça Eleitoral, a defesa de Glêdson Bezerra e Giovanni Sampaio nega que tenha feito derrame de panfletos. Os advogados também apontam que o uso do helicóptero ocorreu em data diferente da citada na ação “sem prévio ajuste ou comunicação”.
Ainda conforme a defesa, a acusação de compra de combustível indevida carece de provas. Os envolvidos afirmaram ainda que “não houve demonstração de abuso do poder econômico” e que o uso do helicóptero ocorreu por ato espontâneo de Gilmar Bender e “não trouxe efetivo desequilíbrio ao pleito eleitoral”.
O vice-prefeito também usou as redes sociais para se defender. Ele disse que a campanha foi feita de forma “simples e humilde” e que agora irá “apenas confiar na justiça e tentar mostrar o óbvio”. Já Bender afirmou que “inexistiu distribuição gratuita de combustível e que o fato ocorreu por livre manifestação dos correligionários e simpatizantes”.
A defesa destaca ainda que as provas presentes na ação não conseguiram “demonstrar de efetivo e potencial relevo para a acusação de prática de abuso do poder econômico”. Por fim, como Bender não possui cargo eletivo, foi alegada a inadequação da ação por conduta eleitoral ilícita.
Gestão turbulenta
Além da disputa na Justiça Eleitoral, a atual gestão municipal de Juaziero do Norte também enfrenta três comissões parlamentares de inquérito (CPIs), uma delas foi aberta já no primeiro dia de trabalho do Legislativo da cidade. Ela investiga casos de ‘fura-filas’ da vacinação contra a Covid-19. A outra apura denúncias de nepotismo no Executivo municipal.
Na última terça-feira (27), a Câmara instalou mais uma investigação contra o Glêdson. Dessa vez, os vereadores pretendem apurar se houve irregularidades na contratação de servidores temporários pela Prefeitura.
Há ainda uma comissão processante, aberta para apurar indicações de diretores de escola no município. Uma lei municipal estabelece que seja feita uma seleção pública para o cargo. Contudo, a comissão está suspensa pela Justiça porque os três vereadores que integram o colegiado são do mesmo partido.
Glêdson Bezerra foi procurado pela reportagem, mas não respondeu.
Por Igor Cavalcante
Fonte: Diário do Nordeste