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Não votei no primeiro turno nas eleições 2024, o que devo fazer?

Neste ano, não há voto em trânsito nas eleições. Por isso, quem não pôde votar precisa justificar o motivo da ausência às urnas. Para quem faltou ao primeiro turno, o prazo vai até o dia 5 de dezembro

13 de outubro de 2024
MPCE e PF reforçam medidas para combater crimes eleitorais no 2° Turno em Juazeiro do Norte

(Foto: LR Moreira/Secom/TSE)

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Se você não compareceu para votar no primeiro turno das eleições 2024, é importante entender quais são os próximos passos para regularizar sua situação eleitoral e o que pode ser feito para o segundo turno, caso ele ocorra em sua cidade.

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1. Justificar a ausência no primeiro turno
A primeira ação a tomar é justificar a ausência. O eleitor que não votou no primeiro turno tem até 60 dias a partir da data da votação para justificar o não comparecimento. Isso pode ser feito de forma presencial, em um cartório eleitoral, ou de maneira mais prática, pelo Sistema Justifica no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título para Android ou iOS.

Ao justificar, é necessário apresentar uma razão válida para a ausência, como uma viagem para fora do domicílio eleitoral ou uma questão de saúde. Documentos que comprovem a justificativa, como passagens aéreas ou atestados médicos, devem ser anexados. O eleitor que não justificar dentro do prazo pode enfrentar sanções, como multas e restrições temporárias, como não poder tirar passaporte ou participar de concursos públicos.

2. Regularizar a situação antes do segundo turno
Se sua cidade tiver segundo turno e você ainda não regularizou a situação, não há motivo para preocupação imediata. Você ainda pode votar no segundo turno, mesmo se não votou no primeiro. A ausência em um turno não impede o eleitor de participar do outro. No entanto, é importante justificar a ausência ou pagar a multa referente à falta de comparecimento no primeiro turno, a fim de evitar pendências eleitorais no futuro.

3. Prazos e multas
O prazo para justificar o voto em caso de ausência é de 60 dias. Após esse período, se não houver justificativa, o eleitor estará sujeito a uma multa, cujo valor varia entre R$ 3,51 e R$ 35,13, dependendo da decisão do juiz eleitoral. Além disso, enquanto não regularizar sua situação, o eleitor poderá ter alguns direitos restringidos, como a emissão de documentos e a participação em concursos públicos.

4. Como saber se minha justificativa foi aceita?
Depois de justificar sua ausência, você pode verificar o status da sua justificativa no e-Título ou no site do TSE. Caso sua justificativa seja aceita, não há mais pendências relacionadas ao primeiro turno. Se for negada, você será notificado e deverá pagar a multa para regularizar sua situação.

5. O que acontece se não votar nem justificar?
Se você não votar e nem justificar a ausência por três eleições consecutivas (cada turno conta como uma eleição), seu título eleitoral será cancelado. Isso pode gerar diversos inconvenientes, como a impossibilidade de tirar passaporte, renovar documentos e participar de processos seletivos de órgãos públicos.

Portanto, mesmo se você não pôde votar no primeiro turno, é essencial que justifique ou pague a multa para evitar essas complicações.

6. Exceções para eleitores no exterior e idosos
Se você estiver no exterior durante o dia da eleição, tem até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência. Para isso, pode usar o Sistema Justifica ou procurar a embaixada ou consulado brasileiro. Já os eleitores com mais de 70 anos ou analfabetos não são obrigados a votar e, portanto, não precisam justificar a ausência.

Não ter votado no primeiro turno das eleições 2024 não impede você de votar no segundo turno, mas é fundamental regularizar sua situação dentro dos prazos estabelecidos. A justificativa ou o pagamento da multa são formas de evitar sanções e manter seus direitos eleitorais em dia. Fique atento aos prazos e utilize os recursos digitais disponíveis, como o aplicativo e-Título, para simplificar o processo.

Por Nicolas Uchoa

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