O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (28) que nenhuma lei, decisão judicial ou ordem executiva de origem estrangeira pode produzir efeitos automáticos no Brasil sem a análise prévia da autoridade nacional competente. Segundo ele, permitir a aplicação direta de medidas internacionais violaria a soberania brasileira.
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A decisão foi tomada em ação movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que contestou a atuação de municípios brasileiros em processos abertos diretamente na Justiça do Reino Unido contra mineradoras britânicas.
“Qualquer violação dessa determinação constitui ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes, portanto presume-se a ineficácia de tais leis, atos e sentenças emanadas de país estrangeiro”, escreveu Dino.
Alcance da decisão
Na prática, a determinação impede que leis, decisões ou ordens externas tenham validade imediata sobre pessoas, empresas ou órgãos que atuem em território nacional, assim como sobre contratos e bens localizados no Brasil.
Dino ressaltou que qualquer medida dessa natureza deve passar por análise ou homologação do Judiciário brasileiro, sob pena de ser considerada ineficaz.
Contexto internacional
A liminar ocorre no momento em que o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou um tarifaço sobre produtos brasileiros e sanções a ministros do STF, em especial Alexandre de Moraes, enquadrado na chamada Lei Magnitsky.
A legislação norte-americana prevê bloqueio de bens e restrições financeiras contra pessoas acusadas de violar direitos humanos. Moraes é acusado pela Casa Branca de cercear a liberdade de expressão e de conduzir uma “caça às bruxas” contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Sem citar diretamente a lei americana, Dino afirmou que há um “fortalecimento de ondas de imposição de força de algumas nações sobre outras”, configurando práticas de protecionismo e “neocolonialismos” contra países considerados mais frágeis.
“Nesse contexto, o Brasil tem sido alvo de diversas sanções e ameaças, que visam impor pensamentos a serem apenas ‘ratificados’ pelos órgãos que exercem a soberania nacional”, declarou o ministro.
Notificação ao sistema financeiro
Dino ordenou a notificação de órgãos estratégicos do setor financeiro, incluindo o Banco Central, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg).
Segundo a decisão, qualquer transação, bloqueio de ativos, cancelamento de contratos ou transferência internacional imposta por Estado estrangeiro dependerá de autorização expressa do STF no âmbito da ação em julgamento.
Recurso direto ao Supremo
O ministro também destacou que cidadãos brasileiros que se sintam prejudicados por imposições internacionais poderão acionar diretamente o STF para buscar proteção.
Além disso, Dino convocou uma audiência pública sobre o tema, com data a ser definida.
Por Bruno Rakowsky









