O deputado federal Marcelo Freitas (União Brasil-MG) apresentou no dia 31 de maio um projeto de lei que pode transformar a transparência nos órgãos públicos do Brasil. O PL 2143/2024 propõe a instalação de câmeras corporais e de filmadoras nos gabinetes de membros do Executivo, Legislativo e Judiciário, com o objetivo de aumentar a fiscalização e a transparência nas atividades dos servidores públicos.
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De acordo com a proposta, dispositivos de captação de áudio e vídeo serão instalados em locais como a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Além disso, os gabinetes de juízes e desembargadores, ministros de Tribunais Superiores, conselheiros dos Tribunais de Contas, membros do Ministério Público e ministros de Estado também serão equipados com essas câmeras.
Os representantes mencionados no projeto deverão utilizar câmeras corporais durante o desempenho de suas funções. O material captado será armazenado em local seguro por pelo menos um ano e estará disponível para utilização em procedimentos criminais relacionados aos agentes gravados. O projeto, no entanto, exclui de suas exigências o presidente e o vice-presidente da República, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, o presidente da Câmara dos Deputados e o presidente do Senado Federal.
Câmeras corporais em policiais
A proposta de Marcelo Freitas surge em meio a debates sobre o uso de câmeras corporais por agentes de segurança pública. Recentemente, o governo de São Paulo lançou um edital de licitação para a compra de 12 mil novas câmeras corporais para a Polícia Militar. Em paralelo, o Ministério da Justiça divulgou diretrizes para a utilização desses dispositivos por agentes de segurança em todo o país.
As diretrizes do Ministério da Justiça incluem três modos de acionamento das câmeras: gravação ininterrupta durante todo o turno, acionamento remoto pelo sistema após decisão da autoridade competente, e acionamento manual pelo próprio policial. Além disso, foram definidas 16 situações específicas que devem ser registradas, independentemente do protocolo adotado. Essas situações incluem atendimento de ocorrências, buscas pessoais, controle de distúrbios, cumprimento de mandados judiciais, escoltas de presos, entre outras ações que possam resultar em prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.
Embora os estados não sejam obrigados a seguir essas diretrizes, aqueles que optarem por adotá-las terão acesso a recursos federais como forma de incentivo.
Por Bruno Rakowsky