O Juízo da 1ª Vara Cível do Crato concedeu medida liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) e suspendeu a validade da eleição realizada em 4 de abril de 2022, de renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal do Crato para o biênio 2023/2024. Na mesma decisão, o Juízo determinou que a Casa Legislativa realize uma nova eleição para a Mesa Diretora, para o biênio 2023/2024, mas com a proibição de recondução para o mesmo cargo de quem o exerceu sucessivamente nos biênios 2019/2020 e 2021/2022.
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Com essa decisão, o atual presidente da Câmara Municipal do Crato, o vereador Florisval Sobreira Coriolano, deverá deixar a presidência da Casa Legislativa e está impedido de se candidatar para essa mesma função, para o biênio 2023/2024, uma vez que já a exerceu por três mandatos consecutivos (2017/2018, 2019/2020 e 2021/2022).
O Ministério Público, através da 3ª Promotoria de Justiça do Crato, ajuizou esta Ação Civil Pública em atenção aos princípios republicano e democrático, que exigem a alternância de poder e a temporariedade dos mandatos, e que só permitem uma única reeleição/recondução para o mesmo cargo na Mesa Diretora da Câmara Municipal.