O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (19), a Emenda Constitucional nº 138, originada da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 169/2019, que autoriza professores do ensino público a acumularem o cargo docente com outro cargo público de qualquer natureza. A medida estabelece como critérios obrigatórios a compatibilidade de horários e o respeito ao teto remuneratório previsto na Constituição Federal.
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Antes da promulgação da emenda, a Constituição permitia apenas o acúmulo de dois cargos de professor ou de um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica. Segundo parlamentares, a redação anterior era considerada restritiva e gerava interpretações divergentes, além de insegurança jurídica.
Com a nova redação, a emenda amplia o alcance da norma e esclarece de forma objetiva a possibilidade de acúmulo, desde que respeitados os limites legais.
Durante a sessão de promulgação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), destacou que a alteração aperfeiçoa o texto constitucional ao eliminar ambiguidades existentes.
“A nova regra traz tranquilidade e segurança jurídica às professoras e aos professores de todo o país, ao permitir a acumulação do magistério com cargos de qualquer natureza, respeitados o teto e a carga horária. Valorizar o magistério é investir no futuro do país. Esta emenda amplia direitos, corrige uma distorção jurídica e fortalece a educação brasileira”, afirmou Alcolumbre.
O senador também explicou que a redação anterior do artigo 37 da Constituição era imprecisa ao limitar o acúmulo apenas a cargos técnicos ou científicos, o que levava muitos professores a abandonar a sala de aula após aprovação em outros concursos públicos.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), também se manifestou favoravelmente à proposta durante a promulgação, ressaltando o avanço institucional proporcionado pela emenda.
A PEC que deu origem à Emenda Constitucional nº 138 é de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O texto foi aprovado pelo Senado Federal em dois turnos no dia 10 de dezembro e, com a promulgação pelo Congresso Nacional, passa a integrar imediatamente o texto constitucional.
Por Heloísa Mendelshon







