A Assembleia Legislativa do Ceará validou, nesta quinta-feira (11), os decretos de calamidade pública de mais 19 municípios cearenses, em meio ao agravamento da pandemia da Covid-19 no Estado. Com isso, chega a 98 o número de cidades do Estado com a medida vigente.
A maioria dos municípios já havia decretado calamidade pública, no ano passado, durante a primeira onda da pandemia no Ceará, e pediram a prorrogação dos decretos neste ano. Pela Constituição Federal, os decretos de calamidade pública dos estados ou de municípios precisam ser validados pelas assembleias legislativas.
Com a decretação de calamidade pública, as prefeituras poderão aumentar gastos públicos sem precisar seguir limites de gastos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e poderão contratar serviços e comprar materiais sem licitação, entre outras facilidades, para o enfrentamento à doença.
Veja a lista dos municípios no Ceará em calamidade pública até agora:
- Acarape
- Acopiara
- Aiuaba
- Altaneira
- Antonina do Norte
- Aracoiaba
- Araripe
- Aratuba
- Arneiroz
- Assaré
- Barbalha
- Barreira
- Barro
- Baturité
- Boa Viagem
- Brejo Santo
- Camocim
- Campos Sales
- Capistrano
- Caridade
- Cariús
- Cascavel
- Catunda
- Cedro
- Choró
- Chorozinho
- Crateús
- Crato
- Forquilha
- Fortaleza
- Fortim
- General Sampaio
- Groaíras
- Guaramiranga
- Hidrolândia
- Horizonte
- Ibaretama
- Ibiapina
- Icó
- Independência
- Ipaporanga
- Ipaumirim
- Iracema
- Irauçuba
- Itapajé
- Itapipoca
- Itapiúna
- Itatira
- Jaguaretama
- Jaguaribe
- Jaguaruana
- Jucás
- Madalena
- Maracanaú
- Martinópolis
- Mauriti
- Meruoca
- Milagres
- Milhã
- Mombaça
- Mulungu
- Nova Olinda
- Ocara
- Palhano
- Paraipaba
- Parambu
- Paramoti
- Pedra Branca
- Pentecoste
- Pindoretama
- Porteiras
- Potengi
- Potiretama
- Quiterianópolis
- Quixadá
- Quixelô
- Quixeramobim
- Quixeré
- Redenção
- Russas
- Salitre
- Santa Quitéria
- Santana do Acaraú
- São Gonçalo do Amarante
- Senador Sá
- Sobral
- Solonópole
- Tamboril
- Tarrafas
- Tianguá
- Trairi
- Tururu
- Umari
- Umirim
- Uruburetama
- Uruoca
- Varjota
- Várzea Alegre
O que é estado de calamidade pública?
O estado de calamidade pública pode ser decretado no País, nos estados e municípios. Esse decreto ocorre quando a situação do lugar está afetada, em decorrência de desastres (naturais, econômicos, sociais, etc), causando danos à saúde e aos serviços públicos. Neste caso, a pandemia da Covid-19 está provocando efeitos para a população e comprometendo a ação do poder público.
O que muda com a calamidade pública?
Com a decretação de calamidade, os municípios não precisam seguir prazos de prestação de contas e limites de gastos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com isso, as prefeituras podem aumentar os gastos públicos enquanto durar o decreto, sem o risco de serem enquadrados por irregularidades fiscais. Além disso, o estado ou município fica dispensado de fazer licitação em obras e serviços e pode conseguir de forma facilitada recursos federais ou estaduais, no caso do município.
Por que os decretos têm que passar pela Assembleia?
A necessidade de aprovação dos decretos na Assembleia ocorre porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que, no caso dos estados e municípios, a situação de calamidade pública deve ser reconhecida pelo Parlamento Estadual para entrar em vigor. No caso do decreto de calamidade pública no País, ele deve ser reconhecido pelo Congresso Nacional.
O estado de calamidade vale por quanto tempo?
O gestor define quanto tempo durará o decreto de calamidade pública, podendo ser renovado, desde que sejam reconhecidos pela Assembleia Legislativa, no caso do estados e municípios, ou pelo Congresso Nacional, no caso da calamidade decretada no País.
Por Letícia Lima
Fonte: Diário do Nordeste