O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (11) que o presidente Jair Bolsonaro preste depoimento presencial no inquérito que apura se houve interferência na Polícia Federal. Ele negou ao presidente a possibilidade de ser interrogado por escrito.
Como é investigado, Bolsonaro pode se reservar o direito de permanecer em silêncio. A decisão do ministro não determina local e data do depoimento, que devem ser definidos pela Polícia Federal.
O inquérito, aberto em maio, tem como base acusações do ex-ministro da Justiça Sergio Moro. Bolsonaro nega ingerência na PF. A polícia pediu ao STF mais 30 dias para concluir a apuração do caso.
Mello também permitiu, na decisão desta sexta, que a defesa de Moro possa acompanhar o interrogatório e fazer perguntas ao presidente (leia mais abaixo).
Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU), que faz a defesa do presidente, informou que só se manifestará no processo. O Palácio do Planalto informou que não vai comentar a decisão.
O advogado Rodrigo Sánchez Rios, que representa Sergio Moro, afirmou que a decisão do ministro Celso de Mello garantiu isonomia de tratamento, já que o ex-ministro foi ouvido presencialmente.
“A decisão do ministro Celso de Mello determinando a oitiva presencial do Presidente da República na condição de investigado no âmbito do Inquérito 4831 assegura igualdade de condições entre as partes, uma vez que o ex-ministro Sergio Moro também foi ouvido presencialmente logo no início da investigação. A isonomia de tratamento é exigência constitucional inarredável”, afirmou.
Em sua decisão, o ministro Celso de Mello afirma que o depoimento presencial só é permitido aos chefes dos Três Poderes da República que figurem como testemunhas ou vítimas, não, porém, quando ostentem a condição de investigados ou de réus.
Em um despacho recente, Celso de Mello havia afirmado que o direito de depor por escrito e escolher data não se estende “nem ao investigado nem ao réu”.
Durante as investigações, a PF informou ao Supremo que quer ouvir o presidente sobre as acusações, e Celso de Mello, relator do inquérito, pediu à PGR que se manifestasse sobre o pedido. A PGR defendeu o direito de Bolsonaro escolher responder por escrito.
O decano do STF registrou no documento que tomou a decisão durante o período de licença médica — e que isso é expressamente previsto pela Lei Orgânica da Magistratura.
“Note-se, portanto, que o magistrado, ainda que licenciado por razões de saúde – e desde que inexista contraindicação médica (inocorrente na espécie) –, terá a faculdade, sem prejuízo da licença que continuará a usufruir, de julgar todos os processos que lhe hajam sido conclusos, para esse efeito, antes do início e gozo da licença médica que lhe foi concedida”.
Celso de Mello está em licença médica até o próximo dia 26. O gabinete do ministro esclareceu que a decisão sobre o depoimento já estava pronta desde 18 de agosto, quando ele teve que se afastar para uma cirurgia.
A Lei Orgânica da Magistratura prevê que magistrado licenciado “poderá proferir decisões em processos que, antes da licença, lhe hajam sido conclusos para julgamento”.
Parecer da PGR
A decisão do ministro do STF contraria parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele defendeu que Bolsonaro pudesse escolher se preferia exercer o direito de ficar em silêncio; prestar depoimento por escrito; ou ter a oportunidade de escolher hora e local para a oitiva.
A questão sobre o depoimento presencial ou por escrito envolve a falta de uma regra jurídica para a oitiva quando o presidente da República figura no processo como investigado.
O Código de Processo Penal prevê que algumas autoridades que prestam depoimento como testemunhas possam fazê-lo por escrito, além de marcar data, hora, local.
Entre essas autoridades está o presidente da República. Mas não há uma regra específica sobre o depoimento no caso de a autoridade figurar como investigada.
Na manifestação, a PGR afirma que a regra do Código de Processo Penal para depoimento por escrito de autoridades como presidente da República, vice-presidente e presidentes de outros poderes, na condição de testemunhas, deve ser estendida para todas as situações.
Segundo o procurador-geral, “dada a estrutura constitucional da Presidência da República e a envergadura das relevantes atribuições atinentes ao cargo, há de ser aplicada a mesma regra em qualquer fase da investigação do processo penal”.
Aras cita, ainda, o entendimento do STF que autorizou depoimentos por escrito do ex-presidente Michel Temer, também investigado durante o exercício do mandato.
“Se o ordenamento jurídico pátrio atribui aos Chefes de Poderes da República a prerrogativa de apresentar por escrito as respostas às perguntas das partes quando forem testemunhas, situação em que há, ordinariamente, a obrigatoriedade de comparecer em juízo e de falar a verdade, com mais razão essa prerrogativa há de ser observada quando forem ouvidos na qualidade de investigados, hipótese em que aplicável o direito ao silêncio, de que decorre sequer ser exigível o comparecimento a tal ato”, escreveu Aras.
Em um despacho recente, Celso de Mello havia afirmado que o direito de depor por escrito e escolher data não se estende “nem ao investigado nem ao réu, os quais, independentemente da posição funcional que ocupem na hierarquia de poder do Estado, deverão comparecer, perante a autoridade competente, em dia, hora e local por ela unilateralmente designados”.
Além de marcar o depoimento, a PF também deve elaborar um relatório com as informações obtidas nas últimas diligências. Entre as questões apuradas pela PF, está a confirmação, pelo Gabinete de Segurança Institucional, de que houve trocas na equipe de segurança do presidente Bolsonaro no Rio de Janeiro.
Defesa de Moro pode acompanhar
Celso de Mello também permitiu que a defesa do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro possa acompanhar o interrogatório e fazer perguntas ao presidente, seguindo entendimentos do STF sobre esse tipo de procedimento.
“Nesse contexto, determino seja assegurado ao coinvestigado Sérgio Fernando Moro o direito de, querendo, por meio de seus advogados, estar presente ao ato de interrogatório do Senhor Presidente da República a ser realizado pela Polícia Federal, garantindo-lhe, ainda, o direito de formular perguntas, caso as entenda necessárias e pertinentes.”
Para o ministro, isso representa o amplo direito de defesa. “Permitir-se o acesso formal do investigado (ou do acusado) aos demais coinvestigados (ou corréus), mediante reperguntas a eles dirigidas nos respectivos interrogatórios, representa meio viabilizador do exercício das prerrogativas constitucionais da plenitude de defesa e do contraditório”.cio da investigação. A isonomia de tratamento é exigência constitucional inarredável”.
Fonte: G1