A Câmara dos Deputados diminuiu a idade mínima para que professores consigam se enquadrar em uma das regras de transição na reforma da Previdência, mais brandas do que as regras gerais.
Com a mudança, as mulheres precisarão ter ao menos 52 anos, e os homens, 55 anos para se enquadrar na transição que prevê pedágio de 100%. Essa regra determina que os professores (homens e mulheres) deverão pagar 100% sobre o tempo de contribuição que faltar para se aposentarem quando a reforma entrar em vigor. Se faltar dois anos, por exemplo, o professor terá de trabalhar quatro anos.
O texto principal, aprovado em primeiro turno na Câmara, determinava que apenas quem tem pelo menos 55 anos de idade (mulheres) e 58 anos (homens) poderia ter direito a essa regra de transição.
Atualmente, professores de escolas particulares não têm idade mínima para se aposentar, mas precisam contribuir por 25 anos (mulheres) ou 30 anos (homens). Os do setor público federal têm idade mínima de 50 anos (mulheres) e 55 anos (homens), sendo 10 de serviço público e cinco no cargo.
A mudança foi proposta pelo PDT e aprovada por 465 votos a 25.
Para quem não se enquadra na transição
Para professores que não se enquadram na transição, as regras são mais duras.
A idade mínima para se aposentar será de 60 anos para homens e 57 para mulheres, com 25 anos de contribuição para todos. Professores federais também precisam ter dez anos de serviço público e cinco no cargo.
Essas regras valem para professores da rede privada e da União. Servidores de estados e municípios ficaram de fora da reforma.
Fonte: UOL