A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) o Projeto de Lei 1958/21, que estabelece a reserva de 30% das vagas em concursos públicos federais para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. O texto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), segue agora para votação no Senado.
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O PL substitui a antiga Lei de Cotas no Serviço Público, que previa a reserva de 20% das vagas para pessoas negras e perdeu sua vigência em junho deste ano. Além de ampliar o percentual, a proposta também estende a regra de cotas para processos seletivos simplificados e contratações temporárias, abrangendo a administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
A relatora, deputada Carol Dartora (PT-PR), fez ajustes no texto para assegurar sua aprovação na Câmara. Entre as mudanças estão a redução do prazo de revisão da política de dez para cinco anos e a retirada da exigência de confirmação complementar à autodeclaração, que previa a participação de especialistas no processo.
Entenda
Segundo o texto aprovado, a reserva de 30% será aplicada sempre que houver duas ou mais vagas disponíveis em um concurso público. Caso sejam ofertadas menos de duas vagas ou se o objetivo for formar cadastro de reserva, candidatos pertencentes aos grupos contemplados poderão participar pela reserva, caso as vagas venham a surgir durante o prazo de validade do certame.
O projeto também prevê regras de alternância e proporcionalidade para que as cotas sejam aplicadas em conjunto com outras políticas de inclusão, como a reserva de vagas para pessoas com deficiência.
Por Aline Dantas