O ex-presidente Jair Bolsonaro recebeu pessoalmente o segundo pacote com joias sauditas que entraram ilegalmente no país.
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É o que atesta o documento oficial emitido no dia em que o pacote chegou à residência oficial do Palácio da Alvorada.
O documento foi publicado inicialmente pelo jornal “O Estado de S. Paulo”. A TV Globo também teve acesso ao material. Em um dos campos do recibo, consta a pergunta se o pacote foi “visualizado pelo presidente”. Em seguida, um “x” marca a opção “sim”.
Quem assina o recibo é o funcionário Rodrigo Carlos do Santos, às 15h50 do dia 29 de novembro de 2022, pouco mais de um mês antes de Bolsonaro sair do país rumo aos Estados Unidos.
Veja abaixo o recibo:
O documento lista os itens preciosos dados pelo governo da Arábia Saudita, todos da marca suíça de diamantes Chopard:
• relógio
• caneta
• anel
• abotoaduras anel
• masbaha (um tipo de rosário)
Entrada ilegal no Brasil
Os itens foram trazidos ao Brasil por uma comitiva do Ministério de Minas e Energia, que representou o governo brasileiro em um evento na Arábia Saudita em outubro de 2021.
A comitiva, liderada pelo então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, trouxe dois pacotes com presentes sauditas da marca Chopard.
O primeiro, segundo contou Bento Albuquerque ao “Estado de S. Paulo”, era destinada a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e continha R$ 16,5 milhões em joias.
O primeiro pacote foi retido pela Receita Federal na alfândega do aeroporto de Guarulhos. Um assessor de Bento Albuquerque tentou entrar com as joias escondidas na mochila, sem declarar que estava com os itens, contrariando a legislação.
O segundo pacote também não foi declarado, mas conseguiu entrar no país. A Polícia Federal, que investiga o caso das joias, afirmou que o segundo pacote foi listado como bem pessoal de Bolsonaro, o que também contraria a lei.
O que dizem as regras sobre presentes
A legislação brasileira diz que o acervo pessoal de um presidente é formado por itens de natureza pessoal e/ou itens perecíveis, como roupas, perfumes, bebidas.
Também entram no acervo pessoal itens de caráter documental, como material de arquivo, bibliográfico e museológico.
As regras dizem ainda que presentes recebidos em cerimônias com chefes de Estado não são pessoais, mas pertencem ao Estado brasileiro.
Em 2016, o Tribunal de Contas da União analisou a legislação para determinar qual deve ser a destinação de presentes recebidos ao longo do mandato. A Corte entendeu que itens dados em eventos de Estado devem ser incorporados ao patrimônio da União.
Na ocasião, em seu voto, o relator, ministro Walton Alencar, escreveu:
“Imagine-se, a propósito, a situação de um chefe de governo presentear o presidente da República do Brasil com uma grande esmeralda de valor inestimável, ou um quadro valioso. Não é razoável pretender que, a partir do título da cerimônia, os presentes, valiosos ou não, possam incorporar-se ao patrimônio privado do presidente da República, uma vez que ele os recebe nesta pública qualidade.”
Fonte: g1