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Bolsonaro amplia vetos a uso de máscaras; estabelecimentos também ficam desobrigados a afixar cartazes informando sobre o uso correto

O uso também passa a ser compulsório em "ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados"

6 de julho de 2020
Bolsonaro amplia vetos a uso de máscaras; estabelecimentos também ficam desobrigados a afixar cartazes informando sobre o uso correto
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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ampliou nesta segunda-feira (6) os vetos à legislação sobre uso de máscaras durante a pandemia do novo coronavírus.

Pelo texto publicado no “Diário Oficial”, deixa de ser obrigatório o uso de máscaras em presídios, bem como estabelecimentos não precisarão mais afixar cartazes informando sobre o uso correto do equipamento de proteção.

Na sexta-feira (3), Bolsonaro já havia feito diversos vetos ao projeto de lei aprovado pelo Congresso em 9 de junho, entre eles, dispositivos que tornavam obrigatório o uso do equipamento de proteção em igrejas, comércios e escolas.

Nesta segunda, o governo diz que fica de fora o trecho segundo o qual “os órgãos, entidades e estabelecimentos […] deverão afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento, nos termos de regulamento”.

Também fica de fora o artigo segundo o qual era “​obrigatório o uso de máscaras de proteção individual nos estabelecimentos prisionais e nos estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas”.

De acordo com técnicos do governo estes novos vetos foram incluídos por decorrência lógica ao veto que já havia sido feito ao artigo segundo o qual “os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia da Covid-19 são obrigados a fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual, ainda que de fabricação artesanal, sem prejuízo de outros equipamentos de proteção individual estabelecidos pelas normas de segurança e saúde do trabalho”.

Na justificativa do veto, o governo diz que a matéria já vem sendo regulamentada por normas do trabalho que abordam a especificidade da máscara e a necessidade de cada setor ou atividade.

Além disso, argumenta que, por causa da autonomia dos entes federados, cabe a estados e municípios a elaboração de normas suplementares.

A nova lei torna obrigatório, durante a emergência sanitária no novo coronavírus, manter “boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos”.

O uso de máscara, seja a clínica ou artesanal, também passa a ser compulsório em “ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados”.

No entanto, o texto avalizado pelos parlamentares especificava em seguida uma série de outros locais e situações em que os equipamentos também seriam exigidos —estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas—, mas o dispositivo foi vetado pelo presidente.

Agora, deputados e senadores devem decidir em votações se aceitam ou se derrubam os vetos de Bolsonaro.

Para justificar os vetos aos dispositivos, o Palácio do Planalto argumentou que a expressão “demais locais fechados em que haja reunião de pessoas” é abrangente demais e abre brecha para uma possível violação de domicílio, o que é contra a Constituição.

Como não havia a possibilidade de veto apenas à expressão considerada problemática, segue Bolsonaro na justificativa, o governo barrou todo o dispositivo.

Embora seja uma lei federal, os estados continuam com autonomia para estabelecer regras sobre o uso de máscaras em seus territórios.

Bolsonaro já havia feito ainda uma série de vetos a dispositivos da norma que tratavam da aplicação de multa no caso de descumprimento.

Os congressistas tinham incluído trechos que previam o pagamento da penalidade, que deveria ser definida e regulamentada pelo ente federado competente (estados e municípios).

Outro parágrafo barrado por Bolsonaro previa multa para estabelecimentos que não disponibilizassem álcool em gel em locais próximos a suas entradas, elevadores e escadas rolantes.

Como argumento para essa série de vetos, o governo alega que o texto não trazia balizas para a gradação das penalidades impostas, o que geraria “insegurança jurídica” e “falta de clareza”. Além do mais, o Planalto ressalta que já existem normas que tratam da possibilidade de multas por infração sanitária.

Houve ainda um veto a um trecho que determinava a remoção, nos estabelecimentos comerciais e nos órgãos públicos, de pessoas sem máscara, sendo que, nesses casos, o equipamento de proteção deveria ser oferecido antes da ordem de saída do local.

Para defender o veto, Bolsonaro afirma que o item criaria obrigação a entes federados em violação a princípios do pacto federativo. Além do mais, o dispositivo estabeleceria obrigação ao poder público “sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio”.

Também ficou de fora da redação sancionada pelo mandatário um parágrafo que obrigava o poder público a fornecer máscaras às populações vulneráveis, sendo que deveria ser dada preferência para produtos produzidos artesanalmente. O governo argumenta que máscaras não têm relação com o programa Farmácia Popular do Brasil e que, caso fosse mantido, o dispositivo criaria despesa sem indicação de fonte de custeio.

Um dos últimos vetos de Bolsonaro na semana passada foi contra um item que determinava que governos deveriam veicular campanhas publicitárias de interesse público sobre a necessidade da utilização de máscaras durante a pandemia, com instruções de manejo e descarte.

Foram usadas justificativas semelhantes às dadas para outros vetos: a de que se criaria obrigação aos demais entes federados, além de não constar a fonte de receita para a despesa necessária com as campanhas.

Fonte: Folhapress

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