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Barroso manda Senado abrir “CPI da Covid” para investigar governo Bolsonaro

Decisão liminar atendeu pedido dos senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru por conta de a pandemia estar "em seu pior momento"

8 de abril de 2021
Há 5 dias sem reconhecer Biden como presidente eleito dos EUA, Bolsonaro diz que precisa ‘ter pólvora’ contra sanção por causa da Amazônia

O presidente Jair Bolsonaro (PL) (Foto: Evaristo Sá/AFP)

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O ministro Luís Roberto Barroso , do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou o Senado abrir a “CPI da Covid” para investigar eventuais omissões do governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na gestão da pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2).

Barroso concedeu liminar em mandado de segurança apresentado no mês passado pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO) e liberou o tema para julgamento colegiado imediatamente no plenário virtual do STF.

A decisão foi tomada depois de manifestação enviada pelo Senado ao Supremo, na noite última segunda-feira (5), para permitir que a Casa se manifestasse a respeito do caso.

Na liminar, o ministro destacou que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos: assinatura de um terço dos integrantes da Casa; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração.

Não cabe, portanto, a possibilidade de omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa. Conforme o ministro, há diversos precedentes da Suprema Corte neste sentido.

Veja a íntegra da decisão:

Ainda segundo Barroso, não se pode negar o direito à instalação da comissão em caso de cumpridas as exigências sob pena de se ferir o direito da minoria parlamentar.

“Trata-se de garantia que decorre da cláusula do Estado Democrático de Direito e que viabiliza às minorias parlamentares o exercício da oposição democrática. Tanto é assim que o quórum é de um terço dos membros da casa legislativa, e não de maioria. Por esse motivo, a sua efetividade não pode estar condicionada à vontade parlamentar predominante.”

O ministro justificou a concessão da liminar com urgência em razão do agravamento da crise sanitária no país que está “em seu pior momento, batendo lamentáveis recordes de mortes diárias e de casos de infecção”.

Decisão monocrática
Ao conceder a liminar, Barroso também destacou que compete ao relator decidir sobre liminares em mandado de segurança, mas que, como defende que o tribunal se manifeste – sempre que possível – colegiadamente, preferia levar o tema ao plenário, o que não ocorreu nesta quinta-feira (8) em razão do julgamento sobre a abertura de missas e cultos durante a pandemia.

“Coerente com a minha visão de institucionalidade da Corte, tinha a intenção de submetê-la em mesa ao Plenário, na data de hoje. Infelizmente, a relevância e a extensão do julgamento relativo ao decreto restritivo de cultos religiosos durante a pandemia impediram que o fizesse. Observo, porém, que se trata, como demonstrado adiante, de mera reiteração de jurisprudência antiga e pacífica do Tribunal.”

Fonte: Último Segundo

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