Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Ceará aprovaram nesta quinta-feira (7) a diminuição escalonada dos valores das mensalidades das escolas particulares do Estado – com percentuais que vão de 5% a 30% de desconto – durante o período de suspensão das aulas presenciais por conta da pandemia de Covid-19.
A lei terá ainda de ser sancionada pelo governador Camilo Santana (PT) e publicada no Diário Oficial do Estado para que passe a vigorar e possa se sobrepor à decisão judicial que determinou desconto de 30% em 47 instituições de Fortaleza.
A proposta aprovada pelo Poder Legislativo abrange Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, cursos presenciais e semipresenciais do Ensino Superior e Ensino Profissional. A decisão do juiz Magno Gomes de Oliveira, da 10ª Vara Cível de Fortaleza, que atendeu ação da Defensoria Pública Geral do Estado, alcança os níveis somente até o Ensino Médio.
Desconto por nível de escolaridade
No caso de instituições de grande porte, o desconto varia de 30% na Educação Infantil até 15% no Ensino Médio e no Ensino Superior semipresencial. Em instituições de médio porte, varia de 20% na Educação Infantil a 10% no Médio e Superior semipresencial. Para escolas de pequeno porte, o desconto deverá ser de 10% na Educação Infantil até 5% no Ensino Médio e Superior semipresencial.
Foi aprovada também uma tabela especial que vai de 25% a 50% para alunos com Transtorno de Espectro Autista ou portadores de deficiências físicas, motoras ou outras.
“Foi um projeto muito amadurecido, muito discutido, com oportunidade de ouvir pais e sindicatos, reunião com técnicos e advogados, para chegarmos nesse consenso para que a gente pudesse não prejudicar nenhuma escola, nenhuma universidade. Chegamos ao critério também de que as pequenas escolas não fossem prejudicadas para que ninguém fechasse uma escola por ter sido prejudicada pelo projeto”, afirmou o deputado Nezinho Farias (PDT), um dos autores da proposta.
Inicialmente, o desconto previsto para as instituições era de 20% a 40%, mas foi modificada para atender a demandas de representantes de escolas. Uma subemenda assinada por 16 deputados abrandou o percentual de redução das mensalidades e reviu os descontos para instituições de médio e pequeno portes.
Confira a tabela de descontos:
Instituições de grande porte, receita anual igual ou maior que R$ 4,8 milhões
• Educação Infantil: 30%
• Ensino Fundamental: 17,5%
• Ensino Médio: 15%
• Ensino Superior (presencial): 20%
• Ensino Superior (semipresencial): 15%
• Ensino Profissional: 17,5%
Instituições de médio porte, Receita anual igual de R$ 1,8 milhão a R$ 4,8 milhões
• Educação Infantil: 20%
• Ensino Fundamental: 11,67%
• Ensino Médio: 10%
• Ensino Superior (presencial): 13,33%
• Ensino Superior (semipresencial): 10%
• Ensino Profissional: 11,67%
Instituições de pequeno porte, Receita anual de até R$ 1,8 milhão
• Educação Infantil: 10%
• Ensino Fundamental: 5,83%
• Ensino Médio: 5%
• Ensino Superior (presencial): 6,67%
• Ensino Superior (semipresencial): 5%
• Ensino Profissional: 5,83%
Alunos com TEA, com deficiências físicas, motoras ou outras
• Educação Infantil: 50%
• Ensino Fundamental: 30%
• Ensino Médio: 25%
• Ensino Superior (presencial): 35%
• Ensino Superior (semipresencial): 25%
• Ensino Profissional: 30%
Por Jéssica Welma
Fonte: G1 CE