O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado hoje em segunda instância no processo do sítio de Atibaia (SP), da Operação Lava Jato.
Mas a decisão do TRF-4 não fará com que o ex-presidente volte para a cadeia. O petista, que chegou a ser preso pelo caso do tríplex do Guarujá (SP), está solto desde o dia 8 de novembro por uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que proibiu a prisão após condenação em segunda instância.
Com isso, as penas só poderão ser executadas após o esgotamento de todos os recursos possíveis -o chamado trânsito em julgado.
Lula é réu em 8 processos, incluindo o do tríplex. Mas nenhum deles se encontra neste momento com todos os recursos esgotados e, por isso, o petista não pode ser preso.
Por que Lula não pode ser preso?
Porque em 7 de novembro o STF decidiu pela constitucionalidade do artigo 283 do código de processo penal que versa que a execução da pena só pode se dar após o trânsito em julgado – quando todos os recursos já foram apreciados.
Como ele estava preso por conta de uma execução provisória, após decisão em segundo grau, ele foi solto. No caso de hoje, é a mesma situação. Mesmo que haja aumento da pena, ela não pode ser executada pela vara de execuções penais porque o STF decidiu que isso é proibido.
Após a condenação de hoje, a defesa do ex-presidente deve recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF. Caso não consiga reverter a pena nesta última instância, o processo transitará em julgado e ele poderá ser preso novamente.
“A pena foi ampliada mas ainda cabem embargos declaratórios na própria segunda instância. Após, cabem recursos ao STJ e STF. Com o trânsito em julgado na segunda instância, não cabe mais a prisão automática, no entanto, poderá ser decretada a prisão preventiva, se o juiz entender que Lula deve aguardar preso ao julgamento destes recursos”, afirmou o advogado criminalista João Paulo Martinelli.
A pena de 17 anos e 1 mês é muito alta. As penas ficaram próximas do máximo nos dois crimes e isso só acontece quando o condenado tem todas as circunstâncias desfavoráveis.
João Paulo Martinelli, advogado criminalista
Carla Rahal Benedetti, advogada criminalista, complementou que é necessário deixar ciente de que o ex-presidente está condenado, mas apenas não teve a execução da pena iniciada. “Não é que ele não pode ser preso, ele pode ser preso a qualquer momento desde que haja na lei uma autorização para tanto”, disse.
“Prisão em flagrante e prisão provisória, por exemplo. Um dos tipos de prisão provisória é a preventiva, como se ele estiver tumultuando o andamento do processo ou dificultando provas, por exemplo. Até o momento, o entendimento é de que não é necessário”, complementou a criminalista.
PEC mudaria a situação
Após a decisão do STF, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou a constitucionalidade de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que permite a prisão após condenação em segunda instância.
Para passar a valer, no entanto, o texto ainda precisa tramitar em uma comissão especial da casa e depois receber a aprovação de três quintos dos parlamentares (308 votos) em plenário em dois turnos de votação.
Somente no caso de aprovação da PEC, com uma mudança no entendimento da prisão após condenação em segunda instância, é que o ex-presidente voltaria a ser preso. No entanto, não há um prazo para que isso aconteça.
Súmula que permitia prisão foi derrubada
Depois da decisão do Supremo, a ministra Carmen Lúcia enviou um ofício ao TRF-4 pedindo que o tribunal mande soltar todos os réus que estão presos por execução provisória de pena, respeitando o novo entendimento do STF.
Ontem, o vice-presidente do tribunal de Porto Alegre, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, suspendeu em decisão monocrática uma súmula que permitia a prisão após julgamento de segunda instância.
A súmula derrubada por Aurvalle afirmava que “encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário”.
O texto foi aprovado pelos desembargadores do TRF-4 em dezembro de 2016. À época, o entendimento do Supremo era pela permissão da prisão após condenação em segundo grau.
Segundo o TRF-4, o desembargador também determinou que a suspensão da súmula seja comunicada a todos os desembargadores que compõem a 4ª Seção (órgão colegiado formado pelas 7ª e 8ª Turmas da corte) e a todas as varas criminais da 4ª Região, incluindo as de execução penal.
Fonte: UOL