O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) negou o pedido de prisão domiciliar a favor dos advogados suspeitos de cometer crimes para burlar o Sistema de Justiça e favorecer membros de facções criminosas. A decisão proferida nesse domingo (4), durante plantão judicial, negou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará (OAB-CE) e determinou que os autos fossem distribuídos e remetidos para análise do relator durante o expediente regular.
Os advogados são alvos da “Operação Rábula”, decretada na sexta-feira (2) e, segundo os autos, integravam um esquema criminoso. Eles foram acusados por organização criminosa, corrupção ativa e passiva, concussão, tráfico de influência, exploração de prestígio e estelionato, conforme a participação individual. Foram presos Maria do Socorro Maia Landim, Erlon Sílvio Moura de Oliveira, Ilonius Máximo Ferreira Saraiva, Hélio Nogueira Bernardino e Phablo Henrik Pinheiro do Carmo.
A OAB-CE alegou que a autoridade impetrada contra os advogados foi um ato ilegal e abusou as prerrogativas dos acusados. A Ordem destacou que o direito do advogado só ser preso antes da sentença se for em uma sala de Estado Maior, com instalações e comodidades reconhecidas pela OAB.
Ainda na sexta-feira, a OAB solicitou a prisão domiciliar dos advogados por entender que houve “excesso” da operação ao determinar a prisão dos profissionais. Os acusados foram recolhidos na Delegacia de Capturas, localizada na capital cearense.
De acordo com as autoridades, o esquema também incluía participação de um servidor efetivo e dois funcionários terceirizados do TJCE, além de um soldado da Polícia Militar do Ceará (PMCE). Ao todo, a Vara de Delitos de Organizações Criminosas expediu 15 mandados de prisão (oito preventivas e sete temporárias) e 25 mandados de busca e apreensão, cumpridos em residências e escritórios de advocacia em Fortaleza, e nas cidades da Região Metropolitana, Caucaia e Maracanaú.
Fonte: G1 CE