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MPCE considera inconstitucional Lei Municipal que permite intervenções na ZEA Rio Batateiras, no Crato

Ação Civil Pública requer, entre outros pedidos, que o Município se abstenha de praticar ou autorizar qualquer ato administrativo que cause impacto ambiental na Zona Especial Ambiental

2 de março de 2021
Possível ocupação de Zona Especial Ambiental de Crato preocupa

(Foto: Antonio Rodrigues)

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 6ª Promotoria de Justiça de Crato, ingressou ontem (1º) com Ação Civil Pública contra o Município, requerendo a declaração de inconstitucionalidade de forma incidental de Lei Municipal n.º 3.730/2021, que desafeta áreas ambientais protegidas para permitir intervenções nos espaços. O procedimento requer, entre outros pedidos, que o Município se abstenha de praticar ou autorizar qualquer ato administrativo que cause impacto ambiental na Zona Especial Ambiental (ZEA) 5 Rio Batateiras.

Desse modo, autorizações, licenças de qualquer natureza, permissões, certidões de uso do solo, lançamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), termo de ocupação e alvarás de construção, de reforma, de localização e de funcionamento não podem ser emitidos, seja para conceder permissão de uso ao Município ou a qualquer pessoa física ou jurídica. Isso vale para pedidos referentes a limpeza de terreno, desmatamento, destocamento, extração de areia ou outros materiais, escavação, terraplanagem, estocagem de material de construção, instalação de equipamentos para construção, colocação de equipamentos para construção, início de obras, construções, edificações ou qualquer outra intervenção não condizente com o objetivo de conservação da natureza na área de que trata a Lei Municipal em questão.

Em 2016, a 6ª Promotoria de Justiça de Crato instaurou Inquérito Civil para apurar possíveis descumprimentos em relação à legislação de uso, ocupação e parcelamento do solo urbano, em especial quanto a que define as Zonas Especiais Ambientais no Crato. A instituição de tais zonas constitui importante avanço na proteção ambiental e materializa, no âmbito local, o disposto no art. 225, §1º, III, da Constituição Federal, que estabelece a obrigação de entes federados promoverem a criação de espaços protegidos (zoneamento) e limitação quanto ao uso.

Os espaços foram criados pela Lei Municipal n.º 2.590/2009, após constantes tentativas de relativizar a proteção ambiental em prol de interesses de grupos imobiliários, sem estudos ambientais e discussões aprofundadas acerca dos impactos que poderiam advir das intervenções.

No ano passado, a Câmara Municipal de Crato aprovou o Projeto de Lei n.º 1412001/2020, que transforma parte da área da ZEA 5 Rio Batateiras em Zona Residencial de Média Densidade (ZR3). Na sequência, foi criada a Lei Municipal n.º 3.730/2021, publicada em 08 de janeiro último. Para o MPCE, o ato contém inconstitucionalidade, ilegalidades e traz consigo dano ambiental latente, pois a área é protegida pela legislação ambiental.

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