Diante da alta de internações por conta da Covid-19, muitas famílias precisaram pagar contas e arcar com despesas de parentes internados. Nesta situação, segundo a Defensoria Pública do Estado, pelo menos 314 pessoas deram entrada na chamada ação de curatela ou interdição em 2020. Mas o que significa essa ação e como é possível ter acesso aos recursos bancários do parente internado?
De acordo com Natali Massilon Pontes, supervisora do Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (Napi) da Defensoria Pública, a ação é definida quando alguém é nomeado para reger e proteger a pessoa que, de forma provisória ou permanente, está incapaz.
“Sempre que há um parente internado, surge uma problemática bem comum: como a família vai gerenciar os valores deixados por esse enfermo? Nesse momento, a família precisa entrar com uma ação judicial para ser nomeado um curador e este ficar cuidando da vida financeira da pessoa até que ela receba alta”, pontua.
Para isso, a supervisora explica que uma das possibilidades é buscar o Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (Napi) da Defensoria Pública portando laudo médico para comprovar a invalidez, além de outros documentos.
“Diuturnamente nós recebemos pessoas que estão com parentes internados por Covid-19, principalmente, e não sabem o que fazer para movimentar as finanças do internado. Tem acontecido de forma rápida: damos entrada na ação e prontamente o juiz já analisa”
Natali Massilon Pontes, defensora pública
Com a curatela, o parente responsável vai ao banco e consegue movimentar as finanças do internado, conforme Massilon.
Espera
O pai do estudante Filipe Uchôa, de 23 anos, foi diagnosticado com Covid-19 em fevereiro deste ano. Com a piora do quadro de saúde, foi necessário intubá-lo no dia 11 de março, em um leito conquistado no IJF 2 também através da Defensoria. No entanto, antes mesmo de chegar à evolução mais grave, Filipe e a mãe chegaram a conversar sobre a possibilidade de pedir a senha do banco ao pai, onde estão as reservas da família.
“A gente não espera passar por esse tipo de situação. O meu pai sempre pagou nossas contas, pois eu sou estudante e minha mãe é dona de casa. E a gente nunca sentiu a necessidade de perguntar sobre a senha do banco. Resolvemos não perguntar porque isso o deixaria ainda mais ansioso, preocupado, causando uma impressão errada de piora clínica”, relata.
Contudo, sem previsão de alta do pai, apesar de apresentar alguns níveis de melhora, Filipe e a mãe precisaram acionar a Defensoria para ter acesso às contas antes administradas pelo pai. “A tem recebido ajuda dos familiares, mas as nossas contas de casa não param de chegar. Foi necessário”. Filipe aguarda o resultado do processo após a entrega dos documentos nesta quarta-feira (7).
Documentos necessários
• Original da Carteira de Identidade e CPF (do requerente e requerido)
• Comprovante de renda (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)
• Original de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
• Original da Certidão de Nascimento ou Casamento do requerente
• Original da Certidão de Nascimento ou Casamento da pessoa a ser interditada
• Atestado médico atualizado informando a doença e a CID, bem como a incapacidade para os atos da vida civil (da pessoa a ser interditada)
• Atestado de sanidade física e mental do requerente
• Comprovante de rendimentos da pessoa a ser interditada (comprovante de benefício do INSS, se houver)
• Se o interditando possuir bens imóveis, trazer a Original da matrícula do imóvel (pegar no Registro de Imóveis)
• Certidão de Óbito dos genitores ou cônjuge do interditado (se houver)
• Declaração de anuência dos descendentes, ascendentes, cônjuge/companheiro ou irmãos
Defensoria Pública
Através do site da Defensoria é possível obter os contatos de telefones e e-mails dos núcleos especializados da instituição e das cidades que possuem defensores públicos.
Fonte: Diário do Nordeste