A Justiça do Rio deu 15 dias para que o escritor Olavo de Carvalho, guru do governo Bolsonaro, para pague 2,9 mmilhões de reais ao cantor Caetano Veloso.
A decisão é da juíza Renata Gomes Casanova de Oliveira e Castro, da 50ª Vara Cível do Rio. O valor diz respeito à multa pelo não cumprimento da liminar para que ele removesse as acusações de pedofilia postadas em suas redes sociais, em 2017, contra Caetano Veloso, e pelas quais acabou condenado.
“intime-se a parte ré, na forma do artigo 513, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o de que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial”, determinou a juíza.
A liminar para a remoção das postagens nas redes sociais foi deferida em novembro de 2017. A ordem deveria ser cumprida em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Mas, apesar de ter sido pessoalmente intimado em sua casa, nos Estados Unidos, em fevereiro do ano passado, o escritor não apagou as publicações.
Em setembro de 2019, a ação movida por Caetano Veloso foi julgada procedente. Olavo foi condenado a retirar as postagens ofensivas e a pagar, na época da sentença, R$ 40 mil por danos morais. A ação já transitou em julgado, e não cabe mais recursos quanto ao mérito.
O valor atualizado referente à condenação pelos danos morais – R$ 65.966,78 – foi depositado judicialmente em agosto. Mas Olavo de Carvalho ainda tenta impugnar o valor da multa e interpôs um agravo de instrumento que será julgado pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Fonte: Coluna Radar/Veja