O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon) multou a Enel Distribuição Ceará em pouco mais de R$ 3 milhões por cobrança indevida de duas faturas no mesmo mês. A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 9. A companhia já havia sido notificada pelo órgão a prestar esclarecimentos sobre o caso.
De acordo com o Procon, apesar de a cobrança ser legitima, a empresa infringiu resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ao cobrar, sem o aviso prévio, contas em um intervalo menor que 30 dias. Segundo a diretora do órgão, a empresa terá de devolver aos consumidores que já realizaram o pagamento, em dobro, o valor cobrado pelas faturas.
Além disso, o Procon orienta àqueles que ainda não realizaram o pagamento a solicitar a suspensão da cobrança até que a Enel atenda a resolução 414 da Aneel, que determina que a conta de luz seja cobrada mensalmente.
O POVO Online entrou em contato com a companhia, que afirmou não ter sido notificada oficialmente pelo órgão sobre a multa. Em nota, a empresa ressalta que não houve irregularidade nas cobranças e que, portanto, não haverá devolução de faturas já pagas nas lojas de atendimento. Confira nota completa:
“Sobre multa do Procon Fortaleza, a Enel Distribuição Ceará informa que não foi comunicada oficialmente sobre a decisão e, assim que for notificada, dará andamento ao processo. A empresa esclarece que a cobrança foi legítima e não haverá devolução de valores nas lojas de atendimento.
A companhia esclarece que, no mês de julho, o sistema comercial da companhia passou por um processo de modernização, que garantirá uma versão mais atual e mais rápida para o atendimento aos clientes do estado.
Com a mudança, está sendo realizada uma regularização do procedimento de faturamento e, durante o período de adequação, alguns clientes receberam duas contas com o vencimento no mesmo mês. A distribuidora esclarece que são leituras de períodos diferentes, porém no sistema anterior alguns clientes tiveram seu vencimento postergado por mais de 30 dias. Os procedimentos que a companhia adotou são legítimos e o vencimento da conta segue as regras previstas pela Resolução 414 da ANEEL, que prevê 5 dias úteis entre o recebimento e a data de vencimento da conta.
A empresa acrescenta que o consumidor está sendo informado da alteração e, caso não consiga realizar o pagamento, o cliente pode procurar uma das lojas de atendimento em todo o estado e conferir condições especiais de parcelamento, sem juros e multa.”
Fonte: O Povo