Quando o condutor é parado em uma fiscalização de trânsito e sabe que está cometendo alguma infração, ele deverá estar preparado para arcar com as penalidades. Dependendo da conduta do motorista, uma consequência que pode ser aplicada ainda na blitz é o recolhimento da CNH, e ele poderá recuperar o documento em poucos dias.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê, para certas infrações, o recolhimento da CNH como medida administrativa. No entanto, com o avanço da tecnologia e o uso mais frequente dos documentos de trânsito pelo celular – CNH e CRLV digitais -, a questão tem alcançado os motoristas por um outro viés: se a CNH for digital, o recolhimento acontece como?
Além disso, pairam sobre essa medida algumas dúvidas sobre como recuperar o documento recolhido e quando ela está prevista e pode ser, de fato, executada pelo agente durante a fiscalização.
19 infrações de trânsito que levam ao recolhimento da CNH
Não são todas as infrações do Código de Trânsito que preveem o recolhimento da habilitação do condutor autuado em uma blitz. Essa medida somente será tomada perante aquelas situações em que o motorista não pode continuar dirigindo, seja porque ele não apresenta condições para isso ou porque o veículo oferece algum de risco ou irregularidade que não pode ser sanado no local.
Essas infrações são as seguintes:
– Dirigir com a habilitação cassada ou suspensa (art. 162, II).
– Dirigir com a carteira vencida há mais de 30 dias (art. 162, V).
– Dirigir sob o efeito de álcool ou substâncias psicoativas que causam dependência (art. 165).
– Recusar o teste do bafômetro (art. 165-A).
– Dirigir ameaçando pedestres (art. 170).
– Disputar corrida (art. 173).
– Promover ou participar de exibição de manobras ou eventos na via, sem autorização (art. 174).
– Demonstrar manobra perigosa com o veículo (art. 175).
– Deixar prestar socorro em acidente com vítima (art. 176, I).
– Não adotar medidas para evitar perigo para o trânsito em acidente com vítima (art. 176, II).
– Não preservar o local de acidente com vítima, para a polícia e a perícia (art. 176, III).
– Deixar de adotar as medidas para remover veículo, quando determinado por policial ou agente, em acidente com vítima (art. 176, IV).
– Deixar de identificar-se à polícia quando envolvido em acidente com vítima (art. 176, V).
– Transpor bloqueio policial sem autorização (art. 210).
– Dirigir moto sem capacete (art. 244, I).
– Dirigir moto transportando passageiro sem capacete ou fora do assento adequado (art. 244, II).
– Dirigir moto fazendo malabarismos (art. 244, III).
– Dirigir moto com faróis apagados (art. 244, IV).
– Dirigir moto transportando criança menor de 7 anos (art. 244, V) – Observação: a partir de 14/04/2021, a idade mínima passa a ser 10 anos, com a nova lei de trânsito começando a valer.
Por fim, ainda há um artigo do CTB que menciona que o recolhimento da habilitação também poderá ser realizado, mediante recibo, caso haja alguma suspeita de fraude ou adulteração no documento.
Vale ressaltar, ainda, que todas as infrações listadas acima, que causam o recolhimento da CNH, são de natureza gravíssima – ou seja, apresentam alto risco ao trânsito, o que também justifica essa medida.
Ter a CNH recolhida é diferente ter a CNH suspensa ou cassada
É preciso ter cuidado para não confundir o recolhimento da habilitação com as penalidades de suspensão e cassação. A principal diferença entre essas medidas é que, ao ter a CNH recolhida pelo agente, o condutor pode recuperá-la em poucos dias. Ainda assim, uma não exclui a aplicação da outra.
A Lei Seca é um exemplo de infração que causa a suspensão da CNH e, também, o recolhimento da habilitação. Se atestado, na fiscalização, que o condutor está sob efeito de álcool, ele terá a sua habilitação recolhida e um processo de suspensão será aberto. Porém, no dia seguinte, ele poderá recuperar o seu documento e utilizar o documento enquanto o processo corre.
Diferente do recolhimento, que é uma medida imediata, o condutor só pode ter a carteira suspensa (ou cassada) após o vencimento do prazo para a sua defesa – ou se ele recorreu da penalidade e não obteve sucesso ao longo das três etapas do processo administrativo.
CNH digital pode ser recolhida?
Com a possibilidade de portar a CNH na tela do celular, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), muitos condutores têm dúvidas sobre como ocorre o recolhimento da habilitação quando o motorista não apresenta o documento impresso.
Nesse caso, não há como recolher a CNH digital, uma vez que isso implicaria em recolher o celular do condutor. Assim, o agente apenas irá certificar, no campo de observações do auto de infração, que não realizou o recolhimento da carteira por ela ter sido apresentada eletronicamente.
Vale ressaltar que, como a CNH digital é aceita em todo o território nacional como documento oficial, o agente não poderá exigir a apresentação da CNH física no momento da autuação.
Condutor pode reaver CNH recolhida no dia seguinte
Depois de ter a CNH recolhida em uma blitz, o condutor penalizado precisa comparecer ao órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação para recuperar o documento. Esse procedimento pode ser realizado logo no primeiro dia útil após o cometimento da infração.
No caso da Lei Seca, o motorista ficará com a CNH retida até que comprove não estar mais sob o efeito do álcool. Ou seja, precisará apresentar-se ao posto do órgão e obter resultado negativo em novo teste do bafômetro para ter o documento liberado.
O condutor precisa comparecer para a retirada da habilitação em um prazo máximo de 5 dias a partir do registro da infração, portando um documento de identidade. Caso ele não compareça nesse período, a CNH será encaminhada ao Detran em que ela estiver registrada, e esse será o novo local em que o motorista deverá recuperar o documento.
Por Gustavo Fonseca
Fonte: UOL