O médico Antonio Benjamim Alencar Oliveira, responsável pela cirurgia da pernambucana Liliane Amorim, não tinha autorização do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (Cremec) para operar no Estado. A influenciadora morreu por complicações após realizar uma lipoaspiração com o profissional.
Curta e siga nossas redes sociais:
Sugira uma reportagem. Mande uma mensagem para o nosso WhatsApp.
Em documento do Conselho de Medicina, enviado à família de Liliane Amorim, a equipe de profissionais que participou de sindicância informou que Antonio Benjamim possui registro no Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro.
De acordo com o Cremec, o médico descumpriu normas éticas do Conselho Federal de Medicina (CFM) ao realizar uma cirurgia plástica fora da área de atuação profissional registrada.
“Os médicos só poderão exercer a Medicina quando devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina sob cuja jurisdição situe-se o local de sua atividade.”
Resolução nº 1.541/98, Conselho Federal de Medicina (CFM)
Registro feito após morte
Em apuração, o Conselho de Medicina apontou que o médico Antonio Benjamim fez registro de inscrição secundária no Cremec em 21 de janeiro de 2021 e inscrição de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) 11433 em 8 de fevereiro de 2021, dias depois da morte de Liliane Amorim.
“Diante disso, o médico representado supostamente infringiu ao Art. 18 de CEM, por descumprimento às normas éticas emanadas na Resolução CFM 1.541/1998, em seu Art. 32, que trata das condições para o exercício da medicina”, diz trecho de documento do Cremec.
Caio Victor Batista de Alencar, advogado da família de Liliane Amorim, informou que o Cremec finalizou a sindicância sobre o caso, “mas irá instaurar um processo administrativo em face do referido médico. Essa informação também será corroborada ao processo criminal”.
Cremec apura conduta
A reportagem do Diário do Nordeste entrou em contato com o Conselho de Medicina. Em nota, o órgão informou que “o Setor de Processo Ético-Profissional (PEP) do Cremec está apurando a conduta profissional do médico. Apuração essa, que tramita em sigilo e conforme o artigo 1º do Código de Ética Médica e Resolução 2145/2016 do Conselho Federal de Medicina”.
O advogado do médico Antonio Benjamim Alencar Oliveira também foi procurado pela reportagem. Até a publicação desta matéria, ele não atendeu às ligações e não respondeu às mensagens.
Fonte: Diário do Nordeste