As eleições 2022 segundo turno serão decididas no domingo (30). Lula (PT) e Jair Bolsonaro (PL) disputam o cargo de presidente da República. São esperados 6.820.673 eleitores e eleitoras cearenses. As seções eleitorais abrem às 8h e fecham às 17h (horário de Brasília).
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Contribuirão em todo processo eleitoral mais de 130 mil pessoas, incluídas(os) mesárias(os), auxiliares de eleição, delegadas(os) de prédio, juízes(as) eleitorais, terceirizadas(os), servidoras(es) e policiais.
No Ceará, serão 22.796 seções eleitorais, distribuídas em 6.672 locais de votação. Apenas em Fortaleza, mais de 1,8 milhão pessoas estão distribuídas em 5.235 seções em 655 locais de votação.
No interior, 19 seções eleitorais tiveram seus locais de votação alterados. As seções pertencem às 6ª, 44ª, 64ª, 98ª, 99ª Zonas Eleitorais.
Disque Eleitor
O Disque Eleitor 148 funcionará no final de semana do 2º turno das eleições. A equipe atenderá no sábado (29), de 7 às 19h. Já no domingo de eleição (30), o serviço está disponível de 7 às 17 horas. Por meio do 148, pode-se obter informações sobre: situação eleitoral, multas eleitorais, convocação de mesários(as), local de votação e documentos necessários para votar e justificar.
O atendimento do Disque Eleitor é voltado para todo o Ceará, e a ligação tem o preço de uma chamada local, não sendo possível utilizar bônus da operadora. Informações sobre as eleições podem ser obtidas no site do TRE. É importante esclarecer que o 148 não recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular. Para isso, deve-se utilizar o aplicativo Pardal, disponível gratuitamente nas lojas de aplicativo.
Venda e consumo de bebidas alcoólicas
A venda e o consumo de bebidas alcoólicas ficam proibidos no Ceará no próximo domingo (30). A decisão do TRE impede que os estabelecimentos comercializem os produtos entre 00h e 20h. A proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas valerá para bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público nos municípios cearenses.
Conforme o TRE, a decisão considerou, entre outros motivos, que a medida tornou-se prática repetitiva em pleitos anteriores e de boa aceitação pela sociedade. Além disso, a proibição mostra-se eficaz na redução do número de ocorrências formalizadas e distúrbios nos locais de votação.
Mais dúvidas sobre eleições
Como saber o local de votação?
Para descobrir em qual local deve comparecer para votar, o eleitor deve fazer uma pesquisa no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e preencher os campos com número do CPF ou do título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe.
Que documentos é preciso levar para votar?
O título de eleitor não é o único documento que permite ao eleitor escolher seus candidatos. Segundo TSE, caso não tenha o título – ou não esteja em dia – é possível votar com um documento que tenha foto.
A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos:
• e-Título (título de eleitor em meio digital). Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
• Identidade social;
• Carteira de identidade;
• Passaporte;
• Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
• Carteira de trabalho;
• Certificado de reservista;
• Carteira nacional de habilitação.
Qual a ordem da votação?
No Ceará, já que as eleições para governador foram decididas no 1º turno, o eleitor vai votar somente para presidente. O número dos candidatos é formado por dois dígitos. Por isso, os eleitores precisam ter atenção na hora de digitar na urna.
O que pode e o que não pode?
Veja as regras da reta final do 2º turno:
Sexta-feira (28)
Último dia para da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
As propagandas pagas em imprensa escrita também ficam proibidas depois desta data. É também o último dia para que sejam realizados debates entre os candidatos, não podendo se estender até depois da meia-noite.
Sábado (29)
Último dia para propaganda eleitoral em carros de som e alto-falantes das 8h às 22h. Também é o último dia para a distribuição de material gráfico, realização de carreatas e caminhadas, que podem acontecer até as 22h.
Domingo (30)
É o dia da votação do 2º turno.
• A partir das 7h: serão instaladas as seções eleitorais.
• 8h às 17h: período em que os eleitores podem votar (segue o horário de Brasília).
• A partir das 17h: começam a ser divulgados os resultados parciais para presidente.
Durante o dia e enquanto acontece a votação é PROIBIDO:
• levar para a urna aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto. Os mesários podem reter os equipamentos enquanto o eleitor estiver votando;
• qualquer tipo de manifestação coletiva, com roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos, em apoio a um candidato ou partido político;
• fazer publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet, bem como o uso de alto-falantes, a realização de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha. Tudo isso caracteriza crime;
• que servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários usem roupas ou objetos com propaganda de partido político, coligação ou candidato.
Durante o dia e enquanto acontece a votação é PERMITIDO:
• manifestações individuais e silenciosas, de preferência eleitoral ou partidária;
• o funcionamento do comércio, desde que os funcionários sejam liberados para votar;
• a substituição de urnas eletrônicas que apresentarem problemas antes do início da votação.
Posso votar se eu estiver em outra cidade?
Apenas se o eleitor tiver solicitado o voto em trânsito, mas o prazo se encerrou em agosto. Portanto, caso não tenha se inscrito para votar fora da zona eleitoral, será preciso justificar a ausência.
O voto em trânsito ocorre nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. O eleitor que vai votar em uma cidade dentro do Estado onde tem domicílio eleitoral vai escolher governador e presidente. Se estiver em outro Estado, só votará para presidente.
Como faço para justificar a ausência?
Para todos aqueles que são alfabetizados entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório no Brasil. Ao deixar de votar, por qualquer motivo que seja, é preciso apresentar uma justificativa para a ausência no primeiro turno, segundo turno ou ambos.
• e-Título
É possível justificar por meio do aplicativo e-Título, disponível para download nas Plataformas Android e iOS. Ao entrar, insira seus dados, crie uma senha e clique em “mais opções”, no canto inferior direito. Selecione “justificativa de ausência”.
• Formulário
Também é possível fazer a justificativa de maneira presencial. Basta preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (disponível para download aqui), que deve ser levado às mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais.
Os locais que recebem a justificativa em papel podem ser consultados diretamente neste link https://www.tse.jus.br/eleitor/cartorios-e-zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais.
Multa e consequências
O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação.
Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo – entre outras consequências.
Aquele eleitor que não votar por três eleições seguidas, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 anos.
Fonte: g1 CE