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TSE decide que eleitor não pode portar armas em local de votação na eleição

A exceção vale somente para as forças de segurança em serviço, desde que autorizadas pela autoridade eleitoral competente

30 de agosto de 2022
TSE decide que eleitor não pode portar armas em local de votação na eleição

O ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do TSE e relator da consulta sobre porte de armas (Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE)

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu por unanimidade que eleitores não podem portar armas de fogo em até cem metros dos locais de votação durante o dia da eleição. A restrição alcança não apenas a data do primeiro e do segundo turno como também as 48 horas que antecedem o pleito e as 24 horas seguintes.

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A exceção vale somente para as forças de segurança em serviço, desde que autorizadas pela autoridade eleitoral competente.

A decisão foi fixada em uma consulta levada pela oposição à Corte após o assassinato do guarda municipal petista Marcelo Arruda, morto a tiros pelo agente penitenciário bolsonarista em Foz do Iguaçu (PR).

O relator da consulta, ministro Ricardo Lewandowski, mencionou o aumento da violência política e da polarização no Brasil nos últimos anos.

Citando o boletim trimestral do Observatório da Violência Política e Eleitoral da Universidade Federal do Rio de Janeiro, o magistrado apontou que já foram registrados mais de 1200 casos de violência contra lideranças políticas no país.

Lewandowski citou que, aliado a esse quadro, há o crescimento do número de armas por meio da “cada vez mais conhecida e mal falada” sigla CACs, referente à categoria de caçadores, atiradores e colecionadores.

“Nunca é demais lembrar que as eleições constituem uma solenidade cívica presidida por autoridades civis em que o povo soberano é instado a se manifestar de forma pacífica as suas preferências políticas. Armas e votos são elementos que não se misturam.”
Ricardo Lewandowski, vice-presidente do TSE

Lewandowski afirmou que o TSE já regulamentou que as forças de segurança armada não podem permanecer dentro dos locais de votação, se limitando a cem metros do perímetro, exceto se convocadas por autoridade eleitoral competente.

Para o magistrado, o mesmo entendimento deveria ser aplicado a cidadãos com porte de arma.

“Se não é permitido sequer aos agentes de segurança pública, ainda que em serviço, não faria o menor sentido permitir civis armados nos locais de votação ou nas proximidades deles, quando mais não seja em razão do grave risco que representam para a incolumidade física dos que lá desenvolvem as suas funções e dos eleitores que comparecem para votar”, disse.

Cármen Lúcia seguiu o colega e frisou que o TSE não está suspendendo o porte de arma do cidadão, mas deixando claro que o equipamento não poderá ser levado ao local de votação.

A ministra relembrou que restrição semelhante já é aplicada em estádios, aeroportos e bancos, no qual o cidadão não pode portar a arma nestes lugares.

“A eleição é uma festa democrática, como vem sempre sendo chamada, e o que queremos é que haja paz, segurança e transparência nas eleições”.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o eleitor que descumprir a medida poderá responder por crime eleitoral e porte ilegal de arma. Uma proposta de minuta para incluir a restrição na resolução do TSE sobre o tema será discutida na quinta-feira (1º).

Petista morto no PR
A consulta foi apresentada por deputados da oposição em julho, dias após o assassinato do guarda municipal petista Marcelo Arruda, morto a tiros pelo agente penitenciário bolsonarista em Foz do Iguaçu (PR).

O crime ganhou repercussão nacional devido ao fato de Arruda ter sido morto durante sua festa de aniversário de 50 anos, que tinha como tema o PT. Ao saber da comemoração, Guaranho foi ao local para “provocar” os convidados e, minutos depois, retornou armado e matou o guarda petista.

Os parlamentares afirmaram na ocasião que a oposição hoje vive um “elevado risco, inclusive de vida” durante a campanha eleitoral.

“Não se pode admitir que no atual estágio da democracia em nosso país, possa haver qualquer receio de candidatos ou eleitorais, especialmente no dia das eleições, acerca da livre manifestação de opiniões e posições democráticas, sob pena de subversão da ordem democrática, em benefício de criminosos de ocasião e em detrimento da liberdade do sufrágio e do voto”, afirmaram.

Fonte: UOL

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