O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou a suspensão da propaganda da coligação do candidato ao governo Roberto Cláudio (PDT), que associa a governadora do Ceará, Izolda Cela, o candidato a governo, Elmano Freitas (PT) e o candidato ao senado, Camilo Santana (PT), à compra “milionária” de apoio político.
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Na decisão assinada pelo desembargador Francisco Gladyson Pontes, homologada pelo TRE neste sábado (17), foi determinado que a campanha de Roberto Cláudio deixe de usar a propaganda que faz a associação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 5 mil por dia, em caso de descumprimento.
A representação de pedido de Direito de Resposta com pedido liminar de cessação de propaganda eleitoral foi ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado do Ceará (PGE) contra a “Coligação Majoritária Do Povo, Pelo Povo e Para o Povo”, que tem como candidato ao governo Roberto Cláudio.
Conforme a denúncia da PGE, no dia 15 de setembro a coligação de Roberto Cláudio divulgou no horário reservado à propaganda eleitoral de seus candidatos acusações que aborda o cumprimento de mandado de busca e apreensão na sede da Superintendência de Obras Públicas (SOP), na última terça-feira (13), com “graves e falsas acusações”.
“Alega a Representante, em síntese, que a Coligação “Do Povo, pelo Povo e Para o Povo” divulgou, em 15/09/2022, no horário reservado à propaganda eleitoral de seus candidatos a Governador e Vice, graves e falsas acusações em ataque à imagem e à honrabilidade do Estado do Ceará, direcionando-se negativamente, com a insinuação do cometimento de crimes, no âmbito da gestão de órgãos e entidades estaduais públicos”.
Ainda segundo o órgão, o próprio Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, através de sua Presidência, informou que já havia recebido a documentação, na ação que chamou de “equívoco”.
O desembargador Francisco Gladyson considerou na decisão que a exploração eleitoral deste fato, através de meios de comunicação de grande alcance da população, “possui o condão de acarretar graves danos à imagem do Estado do Ceará”.
“Registre-se, por fim, que não se trata de inviabilizar o exercício da propaganda eleitoral, mas sim de coibir o uso de acontecimento gravemente descontextualizado de modo a trazer danos irreparáveis à imagem do ente federado ora representante”, diz um trecho da decisão do desembargador.
Já o pedido de direito de resposta em tempo equivalente às inserções divulgadas por Roberto Cláudio, solicitado pela PGE, não foi acolhido pelo magistrado, que deu o prazo de 24h para Roberto Cláudio apresentar defesa. O mesmo prazo foi dado ao Ministério Público para elaborar um parecer sobre o caso.
Fonte: g1 CE










