O segundo turno das eleições começou no Brasil, com as seções eleitorais abrindo às 8h em todo o país. Com horário unificado, a votação teve início simultâneo em 5.570 cidades. As urnas fecham às 17h, quando começam a ser apurados os votos.
Curta e siga nossas redes sociais:
Sugira uma reportagem. Mande uma mensagem para o nosso WhatsApp.
Entre no canal do Revista Cariri no Telegram e veja as principais notícias do dia.
Para presidente, disputam os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em busca de seu terceiro mandato, e Jair Bolsonaro (PL), que tenta a reeleição.
Além disso, 12 estados escolhem entre dois candidatos para governador. No Ceará não haverá segundo turno, já que Elmano de Freitas (PT) foi eleito no primeiro turno, em 02 de outubro.
Qual a ordem de votação?
O primeiro cargo que aparecerá na urna eletrônica será o de governador, para os estados que possuem segundo turno. Logo depois aparecerá o cargo de presidente.
O eleitor deverá digitar o número, conferir o nome e a foto no visor e aguardar um segundo para confirmar o voto.
Caso o eleitor digite um número errado e não apareça a foto ou nome do seu candidato, deverá apertar a tecla laranja (corrigir) e reinserir os números corretos. Não é permitido pedir ajuda durante a votação.
Quem pode votar?
O voto é considerado obrigatório para todo brasileiro de 18 a 69 anos, sendo facultativo para quem tem 16 e 17 ou dos 70 anos para cima.
O eleitor deverá votar no seu colégio eleitoral ou exercer o voto em trânsito, caso tenha feito o pedido no prazo estipulado pelo TSE.
Quais os documentos aceitos para votar?
Para votar, os eleitores devem levar para a seção eleitoral um documento oficial com foto. Serão aceitos:
• Carteira de identidade
• CNH
• Identidade social
• Passaporte
• Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
• Reservista
• Carteira de Trabalho
Apesar da não obrigatoriedade, a Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos também levem os títulos de eleitor ou sua versão digital (e-Título) para votar, já que nele constam informações sobre a zona e seção eleitoral, o que pode facilitar o processo. O título eleitoral, no entanto, deverá sempre ser apresentado junto com um dos documentos oficiais com foto citados acima.
Fonte: UOL