O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), excluiu o PP e o Republicanos da ação de teor golpista que buscava anular votos de mais de 279 mil urnas no segundo turno.
Curta, siga e se inscreva nas nossas redes sociais:
• Facebook
• Twitter
• YouTube
Sugira uma reportagem. Mande uma mensagem para o nosso WhatsApp.
Entre no canal do Revista Cariri no Telegram e veja as principais notícias do dia.
Com a medida, o magistrado mantém a suspensão do Fundo Partidário e a multa de R$ 22,9 milhões somente ao PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, que encabeçou a ofensiva e arcará sozinho a condenação imposta pelo tribunal.
Inicialmente, Moraes havia determinado a suspensão do Fundo Partidário e a multa a toda a coligação Pelo Bem do Brasil, que incluía o PP e o Republicanos.
Os dois partidos, porém, recorreram ao TSE afirmando que a iniciativa foi uma ação isolada do PL e que ambos não questionavam o resultado das urnas.
“Ambos os partidos – Progressistas e Republicanos – afirmaram, expressamente, que reconheceram publicamente por seus dirigentes a vitória da Coligação Brasil da Esperança nas urnas, conforme declarações publicadas na imprensa e que, em momento algum, questionaram a integridade das urnas eletrônicas, diferentemente do que foi apresentado única e exclusivamente pelo Partido Liberal”, apontou Moraes.
Além de excluir o PP e o Republicanos da ação, Moraes determinou o cancelamento do bloqueio do Fundo Partidário das duas legendas, “mantendo-se a condenação por litigância em má-fé unica e integralmente em relação ao Partido Liberal”. Ou seja, o PL deverá arcar sozinho o bloqueio do Fundo Partidário e a multa de R$ 22,9 milhões.
O que dizia a ação do PL?
O processo foi apresentado na terça-feira (22) com base em um relatório sobre suposta “falha” em cinco dos seis modelos de urnas usadas na votação —algo que foi rebatido por especialistas consultados pelo UOL e pelo próprio TSE.
Quais foram as outras medidas de Moraes?
Além da multa de R$ 22,9 milhões e o bloqueio do Fundo Partidário, Moraes mandou ainda a Corregedoria-Geral Eleitoral instaurar um procedimento administrativo de eventual desvio de finalidade cometido pelo PL.
A apuração vai mirar “possível cometimento de crimes comuns e eleitorais” referentes às condutas de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, e de Carlos Rocha, engenheiro responsável pelo Instituto Voto Legal, que elaborou o relatório que baseou a ação do partido.
O ministro também mandou incluir os dois no inquérito das milícias digitais, em tramitação no STF (Supremo Tribunal Federal).
“Esdrúxulo e ilícito pedido”
Na decisão que rejeitou a ação golpista, Moraes afirmou que o PL não apresentou dados que demonstrassem que as supostas “falhas” teriam ocorrido no primeiro turno e que as informações eram necessárias por uma questão de “coerência”.
O ministro diz que somente “ignorância, o que não parece ser o caso” ou “evidente má-fé” levaria o partido a alegar que os resultados das urnas estariam prejudicados.
“A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e anti-democráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos”, disse Moraes.
“Os argumentos da requente, portanto, são absolutamente falsos, pois é totalmente possível a rastreabilidade das urnas eletrônicas de modelos antigos.”
Alexandre de Moraes, presidente do TSE
Na decisão, Moraes reafirmou que a Justiça Eleitoral continuará a atuar com “coragem” para lutar contra “forças que não acreditam no Estado Democrático de Direito” e disse que partidos políticos, como o PL, não podem usar de verbas partidárias para “satisfazer interesses pessoais antidemocráticos”.
“Os partidos políticos, financiados basicamente por recursos públicos, são autônomos e instrumentos da Democracia, sendo inconcebível e inconstitucional que sejam utilizados para satisfação de interesses pessoais antidemocráticos e atentatórios ao Estado de Direito, à Justiça Eleitoral e a soberana vontade popular de 156.454.011 (cento e cinquenta e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil e onze) eleitoras e eleitores aptos a votar”, disse Moraes.
Fonte: UOL