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MPE instaura Procedimento de Investigação Criminal contra candidatos à prefeitura de Araripe

O procedimento está embasado no descumprimento do acordo eleitoral, dos decretos estaduais e das restrições sanitárias para coibir a disseminação da Covid-19

8 de outubro de 2020
MPE instaura Procedimento de Investigação Criminal contra candidatos à prefeitura de Araripe
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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 68ª Zona Eleitoral, instaurou Procedimento de Investigação Criminal contra candidatos a prefeito e vice-prefeito da cidade de Araripe, respectivamente, Roberto Guedes e Roberta Almino. O procedimento do MPE está embasado no descumprimento do acordo eleitoral, dos decretos estaduais e das restrições sanitárias para coibir a disseminação da Covid-19, violando, portanto, o artigo 268 do Código Penal. O procedimento foi instaurado pelo Ministério Público na última terça-feira (6).

De acordo com o MPE, os candidatos citados, mesmo diante das restrições sanitárias vigentes na Regional de Saúde do Cariri, realizaram, no sábado (3), a inauguração do comitê de campanha e, no domingo (4), visitas a localidades do Município. Conforme o promotor eleitoral Thiago Marques, os dois eventos geraram aglomeração de pessoas, pondo em risco a saúde da população, e, assim, acarretaram o descumprimento do acordo homologado pela Justiça Eleitoral com os candidatos.

Além do Procedimento de Investigação Criminal, o MPE já requisitou a instauração de Termos Circunstanciados de Ocorrência para apurar a responsabilidade criminal dos acusados, bem como será providenciada a execução das multas por descumprimento do acordo de propaganda eleitoral. O MPE também irá ajuizar Ação Civil Pública por danos morais coletivos, em razão da clara, manifesta e reiterada ação de violação à lei.

Em relação ao evento de inauguração do comitê de campanha, o Ministério Público Eleitoral ajuizou representação em virtude de a fachada do prédio desrespeitar as normas pertinentes, sem obedecer aos dizeres possíveis de inserção, e por ultrapassar dez vezes mais o tamanho limite permitido, gerando efeito outdoor, proibido pela legislação eleitoral. O Juízo Eleitoral da 68ª Zona acatou o pedido de providências da representação e determinou a repintura da fachada, sob pena de multa diária.

O promotor de Justiça da 68ª Zona Eleitoral destaca, ainda, que novos Procedimentos de Investigação Criminal serão abertos sempre que quaisquer dos candidatos promoverem eventos que gerem aglomerações, em confronto aos decretos estaduais vigentes, além das demais responsabilizações autorizadas legalmente.

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