A menos de uma semana para as eleições, a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público do Ceará (MPCE) realizaram ações de combate a crimes eleitorais em, pelo menos, três cidades cearenses. Um homem foi detido em Barbalha e mandados de busca e apreensão foram cumpridos em Pacujá e Campo Sales. A compra de votos, por exemplo, é um dos principais crimes fiscalizados na véspera do pleito.
Conforme o promotor de Justiça Emmanuel Girão, coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o crime de corrupção eleitoral, onde se enquadra a captação ilícita de sufrágio, costuma ocorrer em diversas fases do processo eleitoral.
“É mais comum realmente quando a eleição se aproxima, porque os candidatos ficam receosos de que, se comprarem com muita antecedência, o eleitor pode vender o voto para outra pessoa”, disse. Portanto, segundo ele, o Ministério Público fica mais atento na reta final para combater esse tipo de ilícito.
No domingo (8), o próprio Ministério Público Eleitoral (MPE) deflagrou a Operação Sufrágio II, no município de Pacujá, a 309 km de Fortaleza. A ação é parte de investigação que tramita na Promotoria Eleitoral da 79ª Zona e tinha como objetivo fazer buscas e apreensões no endereço de seis pessoas.
Em outubro, na mesma apuração, o MPE deflagrou a Operação Mensalinho, com suspeita sobre o pagamento de propina pelo Poder Executivo para vereadores da Câmara Municipal de Pacujá. À época, foram encontrados cadernos com listas de nomes de eleitores, dinheiro em espécie e vales-combustível. Entre os novos alvos, estão candidatos a prefeito e vereadores do Município, além de apoiadores, segundo o MPE.
De acordo com o órgão, o grupo montou um esquema de compra de votos em troca de benefícios para os eleitores, como a compra de passagens aéreas, entrega de materiais de construção, depósito de valores, entrega de dinheiro em espécie e pagamentos de exames médicos.
Conforme Emmanuel Girão, a corrupção eleitoral é difícil de ser investigada. “Se caracteriza quando um lado dá, oferece ou promete uma vantagem ou quando outro lado solicita ou recebe, seja para si, seja para outra pessoa”.
O crime está previsto no artigo 299 do Código Eleitoral e pode ser tanto corrupção ativa (quem oferece) quanto passiva (quem solicita), com previsão de até 4 anos de prisão.
Barbalha
Em Barbalha, um homem foi preso por suspeita de compra de voto. Ele foi detido em flagrante e levado para prestar esclarecimentos à Polícia Federal, já que seria suposto crime eleitoral. Com o suspeito, os PMs encontraram dinheiro, santinhos de candidatos a prefeito e vereador e anotações.
Em um caderno, havia informações sobre eleitores, inclusive sobre renda, estrutura da moradia e enfermidades de membros da família. Para cada pessoa listada, as anotações indicavam materiais de construções que deveria ser entregues a cada um.
De acordo com Girão, a compra de votos envolve vários tipos de benefícios, como cestas básicas, pagamento de dívidas, entrega de dinheiro ou de material de construção, distribuição de dentaduras e marcação de consultas médicas, por exemplo. “Além do crime, essa conduta configura ilícito eleitoral. No crime, responde o candidato e o eleitor. No ilícito, o alvo é o candidato, que pode ter o registro ou o diploma cassado e se tornar inelegível”, explica.
Falsidade ideológica
Já em Campos Sales, agentes da Polícia Federal cumpriram três mandados de busca e apreensão. Entre os crimes investigados, estão falsidade ideológica eleitoral (art. 350 Código Eleitoral) e falsificação de documento público (art. 297 do código Penal). A apuração aponta ainda falsificação de documentos para o registro de candidaturas.
Seja por compra de voto, seja outros crimes semelhantes, o coordenador do Caopel recomenda que os casos sejam denunciados ao Ministério Público. Caso haja a possibilidade de flagrante, a Polícia Federal pode ser acionada.
Fonte: Diário do Nordeste