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A partir deste sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante

A regra vale até 48 horas antes e depois do término do primeiro turno

31 de outubro de 2020
A partir deste sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante
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De acordo com regra presente no Código Eleitoral, a partir deste sábado (31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante.

O código diz que postulantes começam a ter imunidade 15 dias antes da eleição. Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.

A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno.

Ainda pelo calendário eleitoral, este sábado também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.

Este ano por causa da pandemia do novo coronavírus uma emenda constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turno, respectivamente.

Fonte: Agência Brasil

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