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Saiba como será processo de matrícula para 2024 nas escolas estaduais

Portaria publicada no DOE orienta para a organização dos processos destinados à confirmação dos estudantes veteranos, remanejamento dos estudantes oriundos das redes municipais e os que ingressam pela primeira vez na rede pública

29 de novembro de 2023
Programa de aprendizagem do Ceará inspira nova política de alfabetização do Governo Federal

(Foto: Tatiana Fortes/Governo do Ceará)

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A portaria de matrícula para as escolas estaduais em 2024, publicada no Diário Oficial do último dia 22, orienta para a organização dos processos destinados à confirmação dos estudantes veteranos, remanejamento dos estudantes oriundos das redes municipais e os que ingressam pela primeira vez na rede pública.

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Na rede pública estadual, o período de matrícula começa com a confirmação dos alunos veteranos por parte de pais e responsáveis ou do próprio estudante sobre a sua permanência na escola. No segundo momento, acontece o remanejamento interno (direcionado aos alunos da rede estadual que desejam transferir-se para outras unidades de ensino) e externo (para alunos da rede municipal que serão recebidos nas escolas estaduais). Estas duas etapas acontecem por meio da parceria entre as Secretarias de Educação dos Municípios e do Estado do Ceará.

Cada escola, de acordo com o planejamento prévio, deverá receber o estudante remanejado, garantindo sua vaga.

A terceira é destinada a alunos novatos, oriundos da rede particular, de outros estados e estudantes que abandonaram a escola e desejam retomar os estudos em uma unidade de ensino da rede pública estadual.

As escolas priorizarão o atendimento nos primeiros dias de matrícula para estudantes com deficiência, transtorno global do desenvolvimento (TGD), altas habilidades/superdotação, de acordo com a Resolução CEE nº 456/2016.

Quando for necessário, haverá a divulgação da lista de espera por vagas nos estabelecimentos de ensino, conforme a Lei Federal Nº 14.685, de 20/09/2023 que dispõe sobre essa obrigação.

Documentação
O estudante deverá apresentar cópia da certidão de nascimento, transferência ou declaração de escolaridade, quando for o caso, histórico escolar, duas fotos 3×4 do estudante, cópia do comprovante de endereço, cópia do cartão de vacinação.

Conforme a Lei estadual nº 16.929, de 09/07/2019, para estudantes com até 18 anos de idade, serão solicitadas cópia do comprovante de vacinação contra Covid-19, cópia do Registro Geral (RG), cópia do comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF), cópia do comprovante de Identificação Social (NIS) para as famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

A falta dos documentos não deverá comprometer a matrícula do estudante, com exceção da certidão de nascimento.

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