O Ministério da Educação (MEC) divulgou norma que define o calendário do programa Pé-de-Meia para o segundo semestre de 2024. A Portaria nº 792, publicada na quinta-feira (15), regula a expansão da política, que passará a atender 1 milhão de novos beneficiários, totalizando quase 4 milhões de participantes.
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Os estudantes cujas famílias tenham se inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 15 de junho de 2024 e que tenham renda familiar por pessoa de até meio salário mín imo terão suas contas abertas pela Caixa Econômica Federal até 26 de agosto. O primeiro pagamento para esse público, um incentivo referente à matrícula no ensino médio, vai ocorrer de 26 de agosto a 2 de setembro. Já as parcelas que premiam a frequência escolar seguirão o seguinte cronograma:
• Parcela 5: de 30 de setembro a 7 de outubro
• Parcela 6: de 28 de outubro a 4 de novembro
• Parcela 7: de 25 de novembro a 2 de dezembro
• Parcela 8: de 20 de dezembro a 30 de dezembro
Este calendário vale também para os estudantes que anteriormente faziam parte do Pé-de-Meia. Alunos da educação de jovens e adultos (EJA) receberão a poupança do ensino médio a partir de setembro, conforme o calendário letivo dessa modalidade de ensino. Os jovens que serão incluídos no programa a partir de agosto não receberão retroativamente as quatro parcelas já pagas pelo Pé-de-Meia.
Benefício
Com a poupança do ensino médio, o estudante recebe um incentivo mensal de R$ 200, que pode ser sacado em qualquer momento, além de depósitos de R$ 1.000 ao final de cada ano concluído com aprovação, que só podem ser retirados da poupança após a formatura no ensino médio.
Considerando as dez parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores chegam a R$ 9.200 para o aluno que cursar todo o ensino médio. Os depósitos são feitos pelo Ministério da Educação, em uma conta aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal para os estudantes que cumprem os critérios do programa.
Saiba mais
Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, que pode chegar a R$ 9.200 por aluno. Essa política é destinada a promover a permanência e a conclusão escolar de jovens matriculados no ensino médio público, democratizando o acesso e reduzindo a desigualdade social entre os alunos.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios colaboram e prestam as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino. O programa teve a adesão de todos os estados, do Distrito Federal e de 74 secretarias de educação municipais ofertantes de ensino médio regular.